Ao abrir um negócio, é importante conhecer quais são os tipos de sociedade empresariais existentes no Brasil. Entre as várias opções, estão as sociedades anônimas, também conhecidas pela sigla S.A, e que representam cerca de 0,9% do cenário empresarial. Descubra neste artigo o que é uma empresa de sociedade anônima e como ela funciona.
Também explicaremos quais são os tipos de empresas S.A e o passo a passo da sua constituição. Ao final, você entenderá se essa é a modalidade ideal para a sua ideia de negócio e o que precisa fazer para iniciar as operações.
O que é uma empresa de sociedade anônima?
A Sociedade Anônima, também conhecida pela sigla S.A, é um tipo de sociedade empresarial que tem como principal característica a divisão por ações. Isso significa que a participação e responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida pela quantidade de ações que possuem.
Esse modelo de empresa é regulamentado pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Nele, o patrimônio pessoal de cada acionista não é vinculado ao da empresa.
Normalmente, esse tipo de sociedade é adotado por empresas que começam com um investimento alto e almejam crescer muito. Devido ao seu elevado investimento, é mais fácil captar recursos financeiros com bancos e investidores.
Quais são os tipos de Sociedade Anônima?
Existem dois tipos de Sociedade Anônima, ambos com fins lucrativos, mas que se diferenciam quanto ao modo como o capital é administrado. Confira abaixo mais detalhes:
Capital Aberto
Nesse modelo de Sociedade Anônima, as empresas podem negociar as ações no mercado de valores mobiliários, como bolsa de valores e mercado de balcão. Mas o governo deve autorizar esse tipo de negociação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Economia, é o responsável por conceder a autorização.
Capital Fechado
Na Sociedade Anônima de capital fechado, as ações não podem ser negociadas no mercado de capitais, como na bolsa de valores, por exemplo. Para fazer isso, a empresa precisa de investidores privados, que vão oferecer suas ações para fundos específicos.
Para que serve a sociedade anônima?
A Sociedade Anônima é mais indicada para investidores que querem abrir ou regulamentar um negócio. Além disso, suas regras específicas, que separam as obrigações de cada investidor, bem como a separação dos bens, ajudam a evitar conflitos no negócio.
Quem pode ter uma sociedade anônima?
A Sociedade Anônima é um modelo empresarial indicado para pessoas que desejam investir em grandes negócios ou instituições. Também é interessante para donos de startups, que buscam maior aporte financeiro para o seu crescimento no mercado.
Porém, para que a S.A seja legalmente constituída é necessário que tenha alguns órgãos específicos previstos na lei citada acima, como:
Assembléia Geral
A Assembléia Geral é o principal órgão da Sociedade Anônima. Nela, os acionistas da empresa se reúnem para tomar todas as decisões importantes para o futuro do negócio.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão responsável por aconselhar a diretoria na tomada de decisões. É formado por, no mínimo, 3 acionistas previamente escolhidos pela Assembléia Geral.
Diretoria
A diretoria da das Sociedades Anônimas é composta por pelo menos 2 membros escolhidos pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral. A sua função é administrar e representar a empresa.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é um órgão obrigatório na formação da Sociedade Anônima. Formado por 3 a 5 membros, tem como objetivo fiscalizar as atividades administrativas, acompanhar a gestão do negócio, analisar as contas e votar em assuntos relativos à administração da empresa.
O que é preciso para abrir uma Sociedade Anônima?
Os requisitos básicos para abrir uma sociedade anônima são a presença de no mínimo 2 sócios, investimento de 10% do capital inicial da empresa e elaboração dos atos constitutivos. A abertura desse tipo de sociedade empresarial é burocrática, veja abaixo o passo a passo desse processo.
Verifique quais são os pré-requisitos para abertura da empresa
O primeiro deles é se basear na lei que regulamenta esse modelo, que determina quais são os requisitos para a abertura da empresa:
I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Contrate um contador
Os acionistas da empresa também precisam contar com o apoio de um contador, que vai garantir que a abertura está seguindo as leis, vai orientar sobre questões tributárias e outras informações importantes para a formalização.
A contratação de um contador também é essencial, pois ele verificará a viabilidade do negócio na Junta Comercial, orientará sobre as autorizações necessárias para abertura da empresa, bem como a emissão do CNPJ. Após a constituição da empresa, a presença desse profissional continua sendo importante.
Anualmente, ele realizará a auditoria contábil e emissão dos principais documentos fiscais e financeiros como DRE (Demonstração de Resultado de Exercício) e DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa)
Providencie os atos constitutivos para abertura da empresa
Após a contratação do contador, o próximo passo é elaborar os atos constitutivos da fundação da sociedade, bem como separar os documentos necessários para esse processo. Para ter um melhor entendimento, veja abaixo quais são os principais deles:
- Estatuto social da empresa;
- Autorizações, licenças e alvarás necessários junto aos órgãos fiscalizadores;
- Emissão do CNPJ junto à Receita Federal;
- Pagamento do DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual;
- Ata Geral de Constituição da Sociedade, com anuência de um advogado registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Os acionistas precisam, ainda, apresentar seus documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH e CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Declaração do IRPF, Imposto de Renda de Pessoa Física, do ano vigente da abertura da empresa.
A escolha de um tipo de sociedade deve ser vantajoso para os acionistas, mas principalmente para o negócio em si, pois ela será fundamental na sustentação e no crescimento do negócio.
Perguntas frequentes
A Sociedade Anônima é um modelo empresarial regulamentado pela Lei nº 6.404, que se caracteriza por ser dividida por ações. É formada por sócios ou acionistas, com a sua responsabilidade e participação definida com base na qualidade de ações que possuem.
Existem dois tipos de Sociedade Anônima, ambos com fins lucrativos, são eles: com capital aberto e capital fechado.
A Sociedade Anônima serve para investidores que desejam abrir ou regulamentar um negócio. Isso porque, devido às suas regras específicas, o modelo empresarial separa as obrigações de cada investidor, os bens e ajuda a evitar conflitos no negócio.