O visto de investidor EB-5 é considerado um visto de trabalho de quinta preferência. Foi criado pelo governo norte americano em 1990 com o objetivo de aumentar os investimentos na economia dos Estados Unidos. Agora esse visto tem novas regras. Confira quais são!
O governo dos Estados Unidos mudou as regras para o visto EB-5, também conhecido como visto de investidor. Ele tem sido muito solicitado para brasileiros interessados em obter o green card, e assim poder trabalhar normalmente no país.
O programa de visto permite que estrangeiros façam investimentos financeiros em uma entidade localizada nos EUA tornando-se residentes legais e futuros cidadãos dos Estados Unidos.
O governo norte-americano oferece 10 mil vistos EB-5 todos os anos para candidatos das mais diferentes nacionalidades. O número de brasileiros que obteve este visto vem crescendo ano a ano. De acordo com o Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos, os brasileiros contemplados com o visto cresceram de 34 em 2015 para 388 em 2018.
Neste post, você vai conhecer as principais regras vigentes relacionadas ao Visto EB-5 e os principais passos para conseguir o seu! Acompanhe!
O que é visto de investidor EB-5?
O programa de visto para investidor na modalidade EB-5 foi criado em 1990 pelo Congresso dos Estados Unidos com o objetivo de criar um ambiente favorável para o aumento de investimentos na economia do país.
Desde a sua criação até os dias atuais, foram realizadas várias mudanças nas regras, visando aumentar a demanda por este tipo de visto. Uma das mudanças mais significativas, foi a criação dos Centros Regionais de EB-5.
Como é o processo para solicitar o visto?
O processo para solicitar o visto começa com a escolha do projeto/empreendimento no qual o investidor irá aportar os seus recursos financeiros. Após a definição, o investidor precisa assinar os contratos de adesão e transferir os recursos para uma escrow account (conta garantia).
Junto com o valor investido, também é necessário transferir a taxa administrativa cobrada pelo Centro Regional.
O próximo passo é o preenchimento do formulário I-526 e a informação ao governo americano do seu interesse de residir no país. Este processo pode durar de 12 a 18 meses, período no qual o formulário é analisado.
Neste período, os recursos ficam retidos em uma conta garantia, até que a Agência Americana de Imigração avalie o pedido de solicitação de visto de residência permanente para o requerente e seus familiares, se for o caso.
Assim que for aprovado o pedido, o requerente deverá preencher um novo formulário, o DS-260, caso ainda esteja residindo em seu país de origem. Se já estiver residindo nos EUA, o formulário a ser preenchido é o I-485.
Após aprovação dos formulários e pagamento das taxas, o processo é encaminhado ao consulado americano no país de origem do requerente para que seja realizada uma entrevista final. Este procedimento pode levar até dois meses. Lembrando que, no Brasil, o único consulado americano que emite este visto é o Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro.
Após aprovação pelo consulado, os vistos são emitidos e entregues para o interessado para que ele se mude para os Estados Unidos no prazo de até 180 dias.
Lembrando que o visto recebido é o de Residente Permanente Condicional e tem o prazo de dois anos. Durante este período o investidor não pode permanecer mais do que seis meses fora dos Estados Unidos, deve abrir conta bancária no país e os filhos precisam estar matriculados em uma escola.
Após 21 meses de residência, é preciso solicitar a conversão da Residência Permanente Condicional para Residente Permanente Definitivo por meio do formulário I-829. Isso deve ser feito com o suporte de um advogado.
Depois de superada esta etapa, o requerente e seus familiares estão regularizados perante as leis imigratórias americanas.
Lembramos que, para atender os requisitos do visto EB-5, investidores estrangeiros devem fazer um investimento de capital “em risco”em uma entidade empresarial com fins lucrativos dos EUA.
O montante de investimento exigido depende da localização, do tipo de negócio que receberá o investimento e das regras vigentes no período da solicitação.
Por que houve mudança nas regras?
A mudança foi realizada pelo Congresso dos Estados Unidos com o propósito de fazer a correção monetária e equalização com o mesmo tipo de visto em outros países.
Ou seja, o valor sofreu apenas uma correção, já que a mesma nunca foi feita desde a criação do programa em 1990.
Quais foram as mudanças nas regras de obtenção do EB-5?
A principal mudança foi o valor que o candidato precisa investir em algum projeto nos Estados Unidos para se candidatar ao visto de investidor. Até 20 de novembro, o mínimo necessário para investir era US$ 500 mil. A partir do dia 21 de novembro de 2019, este valor sobe para US$ 900 mil.
Os projetos que recebem investimento são definidos pelo governo norte-americano e precisam estar localizadas nas Targeted Employment Areas (TEA). Essas são áreas com taxas de desemprego acima da média estadual, e são escolhidas para estimular o desenvolvimento e a geração de empregos. Os projetos escolhidos costumam ser hoteis, resorts, cassinos, estádios de futebol, entre outros.
Pela regra anterior essas áreas eram definidas pelos governos estaduais. Agora o Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos dará a palavra final sobre a escolha dos projetos.
O candidato também pode optar por desenvolver o próprio projeto empreendedor em uma TEA. Neste caso, o valor do investimento mínimo subiu de USD 1 milhão para USD 1,8 milhão a partir de 21 de novembro.
Quais são as modalidades de investimento aceitas para o visto?
O programa aceita duas modalidades de investimento nos projetos eleitos: empréstimo ou compra de participação acionária.
Na modalidade empréstimo, o candidato ao visto empresta o dinheiro ao empreendedor norte-americano, e tem a garantia de receberá o dinheiro de volta em até cinco anos com juros de 0% a 3% ao ano.
Na modalidade equity, o candidato ao visto de investidor se torna sócio do empreendimento. Neste caso, ele recebe participação nos lucros, se o projeto for bem sucedido. O candidato também pode optar por abrir o próprio negócio na região determinada pelo governo. Nos dois casos o risco é similar.
Fazendo o seu investimento pela Remessa Online
A escolha do projeto e da modalidade de investimento pode ser feita com o apoio de uma consultoria especializada. Uma vez definidas as condições, o candidato ao visto EB-5 pode fazer a transferência do valor do Brasil para a conta garantia.
Essa transferência pode ser feita pela Remessa Online, que tem o menor custo de envio do mercado. Para isso, o investidor poderá criar um cadastro completo.
Como criar um cadastro completo na Remessa Online?
A Remessa Online tem dois tipos de cadastro: o simples e o completo. Ao entrar na plataforma, o investidor poderá criar um cadastro simples em poucos passos, informando os documentos pessoais (CPF + RG ou CNH), além do endereço.
Com o cadastro simples ativo, o limite é de R$ 100.000 anuais para transações internacionais. Para conseguir um limite maior, basta realizar o cadastro completo enviando comprovante de residência, declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda atualizado e a ficha cadastral assinada.
A equipe da Remessa Online irá analisar os dados e o novo limite disponível será baseado no total de bens e direitos declarados no seu Imposto de Renda. Isso equivale a 100% dos bens líquidos declarados ou 40% do patrimônio total.
Com o novo limite disponível, o investidor poderá usar a plataforma para enviar o montante para a conta garantia e, assim, cumprir os requisitos para aguardar a liberação do visto de investidor.
Na plataforma da Remessa Online, o investidor deve clicar em “Enviar dinheiro”. Em seguida, escolher a natureza “Transferir participação para Empresa no Exterior”. Em seguida basta preencher os dados de envio.
Se você está interessado em tirar o visto EB-5, faça imediatamente o seu Cadastro Completo na nossa plataforma. Dependendo dos seus dados, você pode garantir o limite necessário para enviar os US$ 500 mil de investimento para os Estados Unidos e cumprir os requisitos para dar entrada no visto de investidor.
Resumindo:
O visto EB-% é um visto oferecido pelo governo norte-americano para estrangeiros interessados em investir em empresas nos Estados Unidos. Ele está condicionado ao investimento em projetos selecionados pelo governo em regiões com desemprego acima da média.
Até 20 de novembro, o candidato ao visto deve investir no mínimo US$ 500 mil em projetos selecionados ou US$ 1 milhão em um projeto próprio. A partir de 21 de novembro de 2019 esses valores sobem para US$ 900 mil em projetos selecionados ou US$ 1,8 milhão em projetos próprios.
As etapas são:
1) escolha do projeto/empreendimento no qual o investidor irá aportar os recursos financeiros;
2) assinatura de contratos de adesão;
3) transferência de recursos para uma escrow account;
4) transferência de taxa administrativa cobrada pelo Centro Regional;
5) preenchimento do formulário I-526;
6) preenchimento do formulário DS-260, caso ainda esteja residindo em seu país de origem. Se já estiver residindo nos EUA, o formulário a ser preenchido é o I-485;
7) entrevista final.
Após aprovação pelo consulado, os vistos são emitidos e entregues para o interessado para que ele se mude para os Estados Unidos no prazo de até 180 dias.