Muitas micro e pequenas empresas precisam recorrer a um aporte de capital para que suas ideias saiam do papel. No entanto, um ponto de preocupação é a tributação que pode incidir sobre esse investimento desde que o aporte do investidor-anjo passou a ser tratado como aplicação financeira para fins de tributação.
Acompanhe o artigo abaixo para entender melhor quais são as tributações que incidem em um aporte de capital para micro e pequenas empresas. Vamos lá?
Como todo empreendedor já sabe, micro e pequenas empresas passam por várias fases em seu desenvolvimento. E, em certos momentos, elas podem precisar de um aporte de capital para alavancar os negócios. Uma possibilidade é o aporte de capital feito por investidores conhecidos com investidores-anjo.
Esse investimento é uma modalidade interessante para criar parcerias e obter mais rendimentos para seu negócio. No entanto, algo que sempre preocupa é a tributação, principalmente quando se trata de micro e pequenas empresas.
Um investimento-anjo possui vários requisitos e padrões que todas as partes devem cumprir para manter sua regularidade, eles são:
Tendo como objetivo tomar uma série de medidas para promover as atividades econômicas no país, em 2017 foram aprovadas novas regras para investimentos em micro e pequenas empresas.
Uma das principais mudanças foi a regularização do investidor-anjo, que pode investir em micro e pequenas empresas para participar dos lucros. Tais medidas visam que essas empresas consigam aportes para colocar seus produtos no mercado porque esse modelo de investimento não torna o investidor um sócio.
Em geral, esse tipo de investimento tem um valor entre R$ 200 mil a R$ 1 milhão, em média, podendo chegar até R$ 1,5 milhão.
A instrução normativa da Receita Federal 1719/17, que regulamentou a tributação sobre o investimento-anjo, coloca esse tipo de investimento no mesmo nível do investimento financeiro, sejam elas renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, fundos de investimento, etc.) ou renda variável (fundos de ações, fundos imobiliários, derivativos, etc.).
Dessa forma, o investidor-anjo ficou sujeito a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, que varia de 22,5% a 15%. Além disso, o IRRF também será considerado definitivo, ou seja, assim como a aplicação financeira, o IRRF é retido na fonte sem reembolso.
Assim, ao fazer um aporte de capital, o investidor sujeita o rendimento à incidência do imposto sobre a renda retida na fonte. Esse cálculo deve ser feito com as seguintes taxas de imposto:
A base de cálculo do imposto de renda equivale à diferença positiva entre o valor de resgate e o aporte de capital.
Os investidores têm o direito de retirar o seu capital no final de cada período de contrato. No entanto, esse valor não pode exceder 50% do lucro inicial. Além disso, o valor de resgate do capital resgatado ficará limitado ao lucro atualizado pelo índice de inflação definido em contrato entre as partes. Portanto, a diferença entre o valor do pagamento e o valor recebido não pode ser tributada.
Além disso, os fundos de investimento estão isentos de imposto sobre o rendimento nas operações dos fundos. Já no resgate de cotas, aplicam-se as regras dos fundos de investimento regidos por norma geral ou as regras estabelecidas para os fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado.
O aporte de capital pode ser uma grande vantagem para micros e pequenas empresas se lançarem e expandirem no mercado. No entanto, é preciso atenção para os impostos que podem incidir sobre esse investimento.
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