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O Ministério da Previdência Social anunciou o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS para 2025, beneficiando aposentados, pensionistas e segurados que recebem acima de um salário mínimo. Com a correção de 4,77%, baseada no INPC de 2024, o valor mínimo passa a ser de R$ 1.518, enquanto o teto chega a R$ 8.157,41. As mudanças já estão em vigor e os segurados começam a receber os valores corrigidos a partir de 3 de fevereiro.
Além disso, o reajuste contempla categorias especiais, como pescadores e seringueiros, e inclui atualizações no salário-família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). As contribuições previdenciárias para trabalhadores também foram ajustadas.
Quer saber mais sobre essas mudanças e como elas impactam os benefícios? Leia o artigo completo!
As mudanças na aposentadoria para 2025 incluem reajustes nos valores dos benefícios pagos pelo INSS, que serão corrigidos em 4,77% conforme o INPC de 2024. O benefício mínimo passa a ser de R$ 1.518, enquanto o teto previdenciário sobe para R$ 8.157,41. Além disso, as alíquotas de contribuição foram atualizadas e variam entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial.
Quanto às regras de aposentadoria, as normas progressivas continuam em vigor. Na regra dos pontos, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens, 102. Já na regra da idade mínima, os requisitos são 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além do tempo de contribuição necessário.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e as pensões especiais também foram reajustados, enquanto o salário-família subiu para R$ 65 para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.906,04. Esses ajustes refletem a aplicação das regras de transição e as atualizações determinadas pela Emenda Constitucional 103.
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com isso, o valor mínimo dos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, passou a ser R$ 1.518,00; o teto previdenciário subiu para R$ 8.157,41; os segurados que começaram a receber benefícios ao longo de 2024 tiveram correções proporcionais ao número de meses de recebimento.
Outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), também foram ajustados para R$ 1.518,00, enquanto o benefício de seringueiros e dependentes foi elevado para R$ 3.036,00.
Essas contribuições, referentes aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas em fevereiro de 2025.
As regras de transição continuam sendo aplicadas para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019.
Na regra dos pontos, será exigido um mínimo de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Com as novas regras da aposentadoria de 2025, uma mulher pode se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição.
Sim, quem tem 57 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar desde que se enquadre na regra de pedágio de 100%. Nessa regra, é necessário cumprir um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).
Para conferir quanto tempo falta para se aposentar pelo INSS, basta acessar o aplicativo (iOSe Android) ou site Meu INSS e utilizar a opção “Simular Aposentadoria”. É necessário ter login e senha do gov.br para acessar o sistema. A ferramenta considera as diferentes regras de idade e tempo de contribuição e exibe detalhes de cada modalidade ao clicar na seta lateral.
No entanto, a simulação não garante direito imediato à aposentadoria, pois pode haver informações faltantes ou incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por isso, é essencial verificar o CNIS para confirmar se todos os registros de trabalho, contribuições, afastamentos e licenças estão corretos.
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Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 4,77%, com o valor mínimo passando para R$ 1.518 e o teto previdenciário subindo para R$ 8.157,41, conforme o INPC de 2024.
Com as novas regras da aposentadoria de 2025, uma mulher pode se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição.
Crédito de imagem: Reprodução/GOV.br
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