Quem realiza compras no exterior com o cartão de crédito tem motivos para comemorar. A partir de 1 de março, entra em vigor uma circular do Banco Central que determina que a cotação usada para cobrança da compra no cartão seja a do dia da compra e não mais a do dia de fechamento da fatura – como vem sendo feito até então.
O objetivo do Banco Central é proporcionar mais clareza e previsibilidade ao consumidor, já que agora ele saberá com mais certeza quando de fato pagará por uma compra efetuada fora do Brasil. Além disso, essa nova maneira de conversão dos gastos permite que o usuário compare a prestação do serviço, já que o modelo padroniza as informações sobre o histórico das taxas de conversão.
O que mudou?
Até fevereiro de 2020, as operadoras de cartão de crédito faziam a conversão do valor de uma compra internacional apenas no dia de fechamento da fatura do cartão. Isso significa dizer que, caso o dólar tivesse se valorizado no intervalo entre a data da compra e o fechamento da fatura, o consumidor pagaria mais caro do que planejava pagar.
Com a entrada em vigor da Circular nº 3918 do Banco Central, cada compra internacional será cobrada de acordo com o câmbio do dia da compra. Ficará mais fácil para o consumidor calcular com certa antecedência quanto pagará pela compra na fatura.
A circular determina ainda como deverão ser discriminados os gastos internacionais na fatura mensal. De acordo com o texto, a operadora do cartão deve informar de maneira clara informações como:
- a discriminação de cada gasto, incluindo a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor do gasto na moeda em questão;
- o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada gasto;
- a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada gasto;
- o valor em reais a ser pago pelo cliente, resultante da conversão de dólares americanos para reais na data da compra.
A circular passa a valer em 1 de março de 2020.
Como fica a regra antiga?
Caso o consumidor queira continuar tendo suas compras convertidas para reais apenas no dia do fechamento da fatura, ele terá essa opção. Porém, as operadoras precisarão explicar aos usuários sobre as novas regras e perguntar expressamente se eles querem optar por continuar pagando as compras sob as regras antigas.
O texto da circular diz:
“a adoção dessa sistemática está condicionada ao cliente expressamente optar por aceitá-la, devendo ser apresentados na fatura a identificação da moeda e a discriminação e data de cada gasto na moeda em que foi realizado, além de seu valor equivalente em reais”.
Um jeito mais barato de realizar pagamentos ao exterior
Um cartão de crédito internacional pode quebrar o galho de vez em quando e é importante para cobrir emergências. Mas é fato que o uso desse meio de pagamento implica em taxas elevadas, além de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38% por compra.
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