Você sabe como dar entrada no seguro-desemprego? Esse benefício tem o objetivo de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador contribuinte do INSS que ficou desempregado por demissão sem justa causa. Introduzido no ano de 1986 no Brasil, o programa também abrange outros motivos.
Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário se informar com certas regras e instruções. Continue a leitura deste artigo para saber sobre elas.
Têm direito a receber o benefício do seguro-desemprego:
Sobre a dispensa indireta, ela ocorre quando o empregador comete várias faltas graves que podem atrapalhar o trabalhador em prestar as atividades da maneira correta. Alguns casos de demissão indireta são quando a empresa não cumpre contrato, o serviço é maior do que a capacidade física do empregado ou os funcionários são tratados com rigor excessivo.
Assim, o próprio trabalhador pede a rescisão do contrato de trabalho, e fica elegível a receber o seguro-desemprego.
Para dar entrada no seguro-desemprego pela internet:
Para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo:
Concluindo todo esse processo pelo portal.gov.br, não é necessário comparecer em um posto de atendimento. Você precisará ir pessoalmente apenas se houver divergência de dados no requerimento.
Os documentos para o pedido de reanálise devem ser enviados com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”, com tamanho máximo de 1 MB para cada arquivo. Os somatórios dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB.
Caso você tenha algum problema e não consiga dar entrada no seguro-desemprego, é preciso ligar para o teleatendimento, por meio do número 158. Você também pode acessar a página de “Perguntas Frequentes” do governo para tirar suas dúvidas.
Na primeira solicitação do seguro-desemprego, requer que você tenha trabalhado por, pelo menos, 12 meses dentro do período de 18 meses antes de ser demitido.
Na segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário que você tenha trabalhado por, pelo menos, 9 meses dentro do período de 12 meses.
A partir da 3ª vez de solicitação do seguro-desemprego, é necessário que você tenha trabalhado por, pelo menos, 6 meses antes da demissão.
Média salarial | Valor do seguro-desemprego em 2023 |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | O valor o seguro-desemprego é de 80% do salário médio, sendo o mínimo de R$ 1.320. |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | Subtraia R$ 1.938,36 do valor do seu salário. Multiplique a sobra por 50% e some R$ 1.574,69 ao resultado. |
A partir de R$ 3.280,93 | R$ 2.230,97, que é o valor máximo do seguro-desemprego em 2023. |
Para empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, o valor do seguro-desemprego é de um salário mínimo. Em 2023, está em R$ 1.320.
O valor do seguro-desemprego em 2023 varia conforme a média salarial dos três meses anteriores à dispensa. São diferentes faixas salariais e valores correspondentes a cada faixa. No entanto, o valor mínimo do benefício é o montante de 1 salário mínimo vigente no período pedido. Já o valor máximo é pouco menos que 2 salários mínimos.
Para saber quando vai receber o seguro-desemprego, é preciso acessar o site do Portal Emprega Brasil e fazer o login com sua conta Gov.br. Ao clicar em “Consultar Seguro-Desemprego”, você poderá conferir quando vai receber as parcelas do benefício.
As parcelas do seguro-desemprego são entre 3 a 5 para o sustento do desempregado após a demissão. O trabalhador receberá 3 parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados. Se ele trabalhou por pelo menos 12 meses, recebe 4. Por último, o beneficiário recebe 5 parcelas caso tenha trabalhado 24 meses ou mais.
O pedido do seguro-desemprego deve ser realizado entre 7 e 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à dispensa.
O pagamento mínimo do seguro-desemprego 2023 é de R$ 1.320 e o máximo é de R$ 2.230,97. O valor varia anualmente, pois o benefício sempre considera o salário mínimo do ano vigente como base de cálculo.
Para receber o seguro-desemprego, você deve fazer a solicitação pelo Portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
A primeira parcela do seguro-desemprego é automaticamente creditada na conta informada no requerimento. Para outras instituições financeiras que não sejam a CAIXA, o crédito ocorre por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Se no momento do requerimento você não tiver cadastrado a conta para crédito do benefício, o sistema selecionará automaticamente a conta da CAIXA para depósito. Porém, independente de autorização prévia, a conta precisa ser individual.
Ao trabalhador que não tiver conta na CAIXA e não indicou outra instituição financeira no requerimento, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática. Dessa forma, não há necessidade de comparecimento às agências para apresentação de documentação. O acesso à conta Poupança Social Digital está disponível no aplicativo Caixa Tem.
Outra forma de fazer o saque é comparecendo aos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA. Para isso, basta utilizar o Cartão Cidadão.
Se você não tiver o Cartão Cidadão, ou não conseguiu sacar nos outros canais, ainda é possível realizar o saque do seguro-desemprego em uma agência da CAIXA. Será necessário apresentar documento de identificação e o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O seguro-desemprego pode ser uma grande ajuda para enfrentar o processo pós-demissão. No entanto, é necessário ficar atento com algumas regrinhas básicas, como o prazo para o pedido da solicitação.
Em 2023, o pagamento mínimo do benefício é de R$ 1.320, e o máximo de R$ 2.230,97. Porém, o valor que você vai receber pode variar conforme a média salarial dos meses trabalhados. O número de parcelas a receber também segue a regra dos meses trabalhados.
Agora que você já sabe como dar entrada no seguro-desemprego, aproveite para seguir a Remessa Online no Instagram, Facebook e X (antigo Twitter) e ficar por dentro de todas as novidades.
Resumindo
Para dar entrada no seguro-desemprego pela internet:
1. acesse o site do Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br);
2. efetue o login com sua conta Gov.br;
3. autorize o sistema a utilizar dados pessoais;
4. clique em “Seguro-Desemprego”;
5. selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”, se for o caso;
6. preencha o campo com o número do requerimento;
7. clique em “Consultar”;
8. concorde com os termos;
9. clique em “concluir” para iniciar a solicitação.
O trabalhador desempregado pode solicitar o benefício de várias formas:
– portal Gov.br;
– aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Android ou iOS;
– presencialmente nas Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Para dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo:
1. faça o download do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
2. clique em “Entrar com Gov.br” e faça seu login;
3. acesse a aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
5. vá em “Seguro-Desemprego” e toque em “Solicitar”;
6. escolha entre “Seguro-Desemprego” ou “Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico”;
7. insira o número do requerimento;
8. aceite os termos e avance para iniciar a solicitação.
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