A prática de dumping é ilegal e desleal com o mercado de exportação. No Brasil, diversas iniciativas foram criadas para barrar esse tipo de ação. As organizações responsáveis por fiscalizar as práticas de dumping no país são a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) e a Câmara de Comércio Exterior recebe a investigação e decide se é aplicada alguma punição.
No entanto, é preciso que uma denúncia seja feita ao primeiro órgão, que vai analisar o caso e encaminhará para o segundo órgão, responsável por aplicar a punição. Neste artigo, você vai entender como é feito o cálculo do antidumping. Acompanhe!
O que é antidumping?
O Ministério da Economia considera como dumping quando uma empresa exporta um produto com o preço inferior ao que pratica em seu mercado. Ou seja, se uma empresa brasileira vender o mesmo produto que vende no mercado interno para o exterior por um valor inferior.
O dumping é considerado uma prática de concorrência desleal, pois as empresas utilizam para conquistar mais mercado e estimular o crescimento de sua produção.
No entanto, resulta em reflexos negativos para os consumidores e empresas que atuam de forma legal. Essa prática pode ser dividida em duas formas:
- Transaction-to-transaction: compara valores de exportações com preços normais das operações;
- Average-to-average: compara valor médio cobrado normalmente com o preço médio pago nas transações em outros locais.
Dessa forma, o antidumping é um conjunto de regras criadas para identificar a prática ilegal e manter a concorrência de preços de forma justa e legal para os fornecedores. Junto com as regras, uma série de medidas são utilizadas para investigar e prevenir essa prática.
Como as instituições dependem de denúncias, para que as práticas de dumping sejam investigadas, é dado às empresas o direito de se defender das acusações.
Como fazer o cálculo antidumping?
Para que a prática seja considerada como dumping, a empresa deve comercializar os mesmos produtos, no mercado nacional e internacional, porém com valores diferentes. Conforme explicamos anteriormente. A diferença entre o valor normal e o preço de exportação também devem ser considerados.
Quando o produto não é vendido no mercado interno ou não há uma venda significativa, deve ser considerado o preço de exportação do produto similar em outros mercados e a definição de seu valor normal.
Países que não são considerados como economia de mercado devem considerar o valor normal com base no preço de venda do mercado interno ou do valor que foi construído do produto igual de outro país, ou ainda, com base no preço praticado no mercado de outro país com economia de mercado na exportação.
O cálculo de antidumping é feito pela margem de dumping. A margem é calculada para cada exportador estrangeiro. Os exportadores que não estão na amostragem, têm a margem ponderada de dumping, que é obtida das margens derivadas das empresas que estão na amostragem.
Ou seja, o cálculo é feito com base na diferença entre o valor do produto no país de origem e o valor considerado na exportação. As denúncias de dumping podem ser feitas também em casos de Drawback, quando há incentivo na importação de matérias primas para a produção de bens de consumo que serão exportados.