Como fazer o parcelamento do Simples Nacional

Para evitar transtornos, o ideal é que as empresas mantenham em dia o pagamento dos impostos, mas também é possível parcelar o Simples Nacional. 

O acúmulo de débitos no Simples Nacional é uma situação que atinge diversas empresas brasileiras. O ideal é que as companhias mantenham o pagamento de seus impostos sempre em dia, mas caso surja algum imprevisto, é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional.

Acompanhar os calendários e os cronogramas de parcelamento do Simples Nacional, disponibilizados pelo governo, vai ajudar a sua empresa a não ter problemas maiores com os débitos no futuro. Veja neste artigo, como fazer o parcelamento do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário para as micro e pequenas empresas. Essa modalidade contempla os negócios que faturam menos do que as empresas grandes e, por isso, recolhem impostos reduzidos. Mais do que isso, o papel do Simples Nacional é facilitar esse pagamento de impostos, tornando o processo menos complexo.

Com o Simples, os tributos são pagos todos de uma vez só, com tudo sendo recolhido e integrado a uma taxa única que é paga. Assim, as declarações se tornam muito mais fáceis, desde empresas pequenas até os microempreendedores individuais (MEI).

Para se enquadrar nesse modelo de tributação, é necessário cumprir com alguns requisitos determinados pelo programa. Os principais são o nível de faturamento que a empresa alcança, quantos donos tem e a atividade comercial.

A importância de manter a taxa do Simples em dia

As taxas do Simples Nacional são uma guia unificada de pagamento, chamada DAS. Esse documento único precisa ser pago mensalmente, como uma obrigação. Quando isso não acontece, há o descumprimento de uma das principais exigências do programa, logo, há consequências.

Toda empresa em inadimplência com as taxas do Simples Nacional estão sujeitas a multas que vão variar conforme o porte do negócio e seu faturamento. Esses valores serão cobrados da seguinte maneira:

  • para MEIs: a multa tem o valor mínimo de R$ 50,00 por ano em atraso, ou 2% ao mês sobre o quanto a empresa tem em tributos. Nesses casos, quitar a dívida em até 30 dias gera uma economia de metade desse valor;
  • para micro e pequenas empresas: essa multa é de 2% ao mês de atraso sobre todos os tributos que o negócio tem. O valor pode chegar ao máximo de 20%. Há também a determinação de que a cada dez informações erradas ou omitidas, a empresa paga R$ 20,00.

Quem pode fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Todas as empresas com débitos vencidos e constituídos no Simples Nacional podem fazer o parcelamento. Inclusive aquelas que estão enquadradas ou desenquadradas do regime tributário, ou com baixa no CNPJ (empresa encerrada).

É importante se planejar para não atrasar os pagamentos do Simples Nacional, mas caso haja imprevistos, é possível parcelar as dívidas em atraso.

O parcelamento do Simples Nacional é para os débitos, não importa se o contribuinte foi excluído ou ainda é optante. Por isso, se você tem débitos no Simples Nacional, veja adiante como fazer o seu parcelamento.

Quem não pode fazer o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional fica sujeito a rescisão quando algumas regras de pagamento são descumpridas pela empresa. Há duas ocasiões em que pode ocorrer isso, são elas:

  • quando três parcelas não são pagas, podendo ser consecutivas ou não;
  • quando ainda há saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Há ainda a possibilidade de desistir desse parcelamento. Essa opção se torna válida quando a empresa deseja pagar todos os valores integralmente, ou quando quiser que mais valores sejam incluídos no parcelamento. Neste segundo caso, a desistência vem seguida da abertura do novo parcelamento com todos os valores desejados.

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) oferece opções de pagamento para as empresas que estão com tributos atrasados.

Antes de aderir ao programa, a empresa deve pagar 5% do valor total da dívida. Esse pagamento é considerado como uma entrada e pode ser parcelado em até 5 vezes.

O restante do valor pode ser pago de três formas, veja quais são a seguir:

  1. pagamento à vista: é feito em uma única parcela. Os juros são reduzidos em 90% e a multa de atraso tem redução de 70%;
  2. pagamento em 145 parcelas: são mais de 12 anos de parcelamento, com redução de 80% nos juros e 50% na multa;
  3. pagamento em 175 parcelas: o parcelamento dura quase 15 anos, reduz os juros em 50% e a multa em 25%.

O programa de parcelamento do Simples Nacional não permite parcelamentos menores ou maiores. A empresa fica restrita a escolher uma das três opções listadas acima.

As empresas que aderirem a qualquer opção de parcelamento também terão desconto de 100% sobre os encargos sociais — valores cobrados sobre os serviços envolvidos quando um empreendimento possui um processo aberto contra si na Receita Federal.

Além disso, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00 — exceto débitos do MEI, pois o cálculo é feito conforme o valor das pendências.

Depois que a primeira parcela for paga, as demais terão vencimento sempre no último dia útil do mês. O parcelamento do Simples Nacional terá validade apenas após o pagamento da primeira parcela, do contrário não será firmado junto à Receita Federal.

Lembre-se: o ideal é cuidar do planejamento tributário da sua empresa para cumprir com o pagamento dos impostos e evitar débitos com o governo.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Sendo o Simples Nacional um modelo de tributação simplificado para pequenas e médias empresas, um de seus requisitos de enquadramento é o faturamento. É necessário que o negócio em questão fature somente até um valor definido como teto. Isso é o que classifica uma empresa como pequena ou média, ou seja, apta ao Simples.

Quanto ao faturamento, ponto principal, o enquadramento ao Simples Nacional depende de:

  • microempresa: faturamento até R$ 360 mil anuais nos últimos 12 meses (microempresa);
  • empresa de pequeno porte: faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses (empresa de pequeno porte);
  • MEI: faturamento até R$ 130 mil nos últimos 12 meses (MEI).

Além do faturamento, os outros requisitos são:

  • a empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia;
  • se a empresa tiver sócios, a soma do faturamento dessas outras empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões
  • a empresa não pode ser uma sociedade por ações;
  • nenhum dos sócios pode residir fora do Brasil;
  • a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a Previdência Social;
  • a empresa deve estar enquadrada em um rol de atividades definido pelo Simples Nacional.

Quais são as vantagens que esse regime oferece?

O Simples Nacional é um regime feito para entregar mais vantagens e incentivo a empreendedores de menor parte. Como papel, o programa visa gerar condições tributárias mais justas e que não impeçam um negócio de sobreviver.

Algumas das principais vantagens do Simples podem ser listadas. Confira quais são!

Guia unificada

A guia unificada, o DAS, é uma ferramenta muito mais capaz de ser gerenciada. A única preocupação é pagá-la mensalmente, o que garante que todos os tributos sejam quitados. É fácil de gerenciar e de manter os custos!

Tributações reduzidas

Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam valores muito menores em impostos do que em outros modelos, como o Lucro Presumido e Lucro Real. Isso também depende do tipo de negócio da empresa, mas esses valores são menores, de maneira geral.

Regularização simplificada

O parcelamento do Simples Nacional é um dos principais mecanismos que deixam claro como é simples regularizar qualquer tipo de débito. Essa maior flexibilização existe para que empresas evitem ao máximo ficarem endividadas.

Aptidão a investimento-anjo

O Simples Nacional passou por alguns ajustes em sua legislação nos últimos anos, o que trouxe maior abertura a investimentos. Assim, as empresas enquadradas no regime conseguem captar investidores de maneira segura e regular, protegida por lei.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do simples depende primeiramente da atividade do negócio. Dependendo disso, há uma alíquota progressiva associada a cada setor. A primeira faixa de faturamento nessas tabelas coloca o valor de alíquota fixa para quem faturou R$ 180 mil nos últimos 12 meses.

Quando o faturamento supera esse valor, é necessário usar a fórmula de cálculo:

faturamento últimos 12 meses x alíquota da tabela) — dedução da tabela

Quais são os impostos envolvidos?

O papel do DAS é ser uma guia de recolhimento que vai incluir simplesmente todos os tributos que um negócio precisa pagar. Por isso, esse documento contempla os seguintes impostos no Simples Nacional:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

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Resumindo

Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.

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