A sociedade em conta de participação é um tipo de contrato que permite que investidores-anjo coloquem dinheiro em startups e pequenos negócios sem que tenham que se responsabilizar por questões administrativas.
Entenda tudo a respeito de como funciona uma sociedade em conta de participação, quais as vantagens, como criar uma e mais no guia que produzimos. Boa leitura!
Uma sociedade em conta de participação (SCP) é uma forma de associação entre duas ou mais pessoas para a realização de um projeto ou empreendimento. Neste modelo, uma pessoa (sócio ostensivo) gerencia o empreendimento e outras (sócios participantes) fornecem capital, mas não participam da administração direta.
Na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é responsável pela administração e gestão do negócio. Ele é a única figura que aparece perante terceiros, conduzindo as operações e negociações em nome da sociedade e respondendo legalmente pelas atividades da empresa.
O sócio participante, ou investidor, na sociedade em conta de participação, contribui financeiramente sem se engajar nas operações diárias ou administração, mantendo-se como uma “figura oculta” no negócio.
A sociedade em conta de participação (SCP) é uma modalidade societária que permite formalizar investimentos financeiros em empresas sem necessidade de alterações formais na Junta Comercial. Segundo os artigos 991 a 996 do Código Civil, essa estrutura facilita a injeção de capital por investidores que não desejam envolver-se nas responsabilidades operacionais ou legais do negócio, limitando-se a participar dos lucros e resultados.
O modelo de contrato de sociedade em conta de participação identifica as partes (sócio ostensivo e participante), determina o objeto do contrato e define o capital social da sociedade. Além disso, estabelece o prazo de vigência da sociedade, delibera como será a participação dos lucros, demonstração financeira e possibilidades de alteração ou fim do contrato.
Em uma sociedade em conta de participação, os investidores não se envolvem nas decisões administrativas do negócio. Isso proporciona maior autonomia aos investidores por focarem apenas nos investimentos.
Os investimentos em uma sociedade em conta de participação são facilitados ao eliminar formalizações complexas em órgãos regulatórios ou na Junta Comercial.
Em uma sociedade em conta de participação, o patrimônio do investidor é protegido ao ter sua responsabilidade limitada ao valor das contribuições de capital. Além disso, apenas os sócios ostensivos são responsáveis em caso de insucesso, protegendo os investidores de perdas além de seus investimentos iniciais.
O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação pode optar pelo regime tributário do lucro real ou do lucro presumido. A escolha do regime tributário dependerá das atividades desenvolvidas e da expectativa de lucros. A distribuição de lucros entre os sócios não é tributada pelo IRPJ. No entanto, os sócios deverão tributar o valor recebido como rendimento tributável na sua própria declaração de Imposto de Renda.
A responsabilidade da apuração, declaração e recolhimento dos tributos devidos pela SCP é do sócio ostensivo. Inclui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No item 5, incluem-se, ainda, exclusividade, distrato, liquidação, contas, falência e concorrência.
Na etapa 7, objetiva-se gerar dividendos sem a incidência de Imposto de Renda.
Para informar uma sociedade em conta de participação na DCTF, o sócio ostensivo deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitir a declaração via internet pelo Receitanet, com a obrigatoriedade de uma assinatura digital por um certificado digital válido. O informe deve ser enviado até o 15º dia útil do segundo mês após os fatos geradores, incluindo, inclusive, microempresas e empresas de pequeno porte sob o Simples Nacional.
É necessário pontuar que entidades inativas estão dispensadas do uso do certificado digital.
Como contabilizar investimento dos sócios nas sociedades em conta de participação?
Para contabilizar investimentos dos sócios em sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo deve apurar os resultados em períodos definidos, como trimestral ou anual, e destacar as operações da SCP em sua escrituração. A apuração tributária é responsabilidade do sócio ostensivo, incluindo cálculos específicos de tributos e contribuições apenas da SCP. Para tributos identificados como parte da SCP, serão emitidos dois DARFs distintos, um para a parte do sócio ostensivo e outro para a SCP, com o valor correspondente a cada parte.
O contrato de participação é um mecanismo estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016, desenhado para incentivar investidores-anjo a aplicarem recursos em startups ou sociedades em fase inicial. Aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, permitindo aportes de capital sem que estes se integrem ao capital social da empresa.
A diferença entre uma sociedade em comum e uma sociedade em conta de participação é que as sociedades em comum não possuem contrato social. Se têm, não foram devidamente registradas na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedades em conta de participação são um tipo de sociedade em que uma das partes é responsável pelo aporte de investimentos. Já a outra, é responsável por todas as outras atividades e obrigações. Sua formação ocorre mediante a um contrato social, assinado pelas duas partes, o sócio ostensivo e o sócio participante.
Ao sócio participante, cabe a responsabilidade de fazer aportes financeiros para a parte ostensiva aplicar o dinheiro conforme o que está descrito no contrato social. No fim do negócio, os lucros devem ser divididos entre os sócios.
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As características da sociedade em conta de participação são ausência de formalidades, obrigatoriedade da inscrição perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e finalidade do exercício de uma atividade econômica, de comércio ou não.
Uma sociedade em conta de participação serve para que o aporte financeiro em empresas por investidores seja formalizado. Isso, sem haver a necessidade de mudança formal no quadro societário na Junta Comercial.
A sociedade em conta de participação é vantajosa para aqueles que não querem se envolver com a gestão do negócio, e para aqueles que não investirão em todas as operações da empresa, mas em algum ponto específico. Além disso, a redução de burocracias e a segurança patrimonial dada ao investidor também são fatores relevantes.
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