O governo japonês conta com uma legislação trabalhista que garante os direitos dos empregados.
As leis trabalhistas no Japão são formadas por um conjunto de regulamentos que visam proteger os direitos e interesses dos trabalhadores do país. Essas leis abrangem desde contratos de trabalho a salários, carga horária e férias.
Conhecer os aspectos da lei trabalhista japonesa é essencial para quem planeja trabalhar no país. Por isso, explicamos os principais pontos dela abaixo.
As leis trabalhistas no Japão funcionam como reguladores de todas as questões jurídicas que envolvem as relações de trabalho. Também estabelecem todos os termos e condições de emprego, como:
Para que você entenda melhor como elas funcionam, explicaremos melhor algumas das principais leis trabalhistas japonesas.
A Lei de Segurança e Higiene do Trabalho no Japão é formada por um conjunto de regras e especificações que visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, como:
O empregador deve realizar a instalação de dispositivos de segurança, disponibilizar equipamentos de proteção, fornecer instruções sobre os procedimentos de trabalho apropriados e adotar as demais medidas estabelecidas por leis e regulamentos para evitar riscos e danos à saúde dos funcionários.
Em caso de contratação ou realocação de funcionários, a empresa deve fornecer as instruções necessárias sobre segurança e higiene. Além disso, precisa garantir a capacitação devida para aqueles que trabalham em áreas consideradas perigosas ou insalubres.
No momento da contração, os empregadores devem solicitar que os trabalhadores se submetam a um exame médico completo com todos os itens determinados por lei e regulamentos.
Para evitar problemas de saúde relacionados à sobrecarga de trabalho, a empresa deve fornecer atendimento médico quando um pedido for solicitado pelos funcionários que trabalham mais de 40 horas por semana e mais de 80 horas por mês.
As empresas que empregam 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a conduzir uma verificação de estresse periodicamente, pelo menos uma vez por ano. Caso seja identificado um nível elevado de estresse, o trabalhador deve ser diagnosticado por um médico e receber as devidas orientações.
A Lei e justiça trabalhista é norteada por um conjunto de leis e regulamentos que visam proteger os direitos de quem trabalha no Japão, promover e garantir condições de trabalho justas para todos.
No Japão, a Lei de Normas Trabalhistas foi criada para estabelecer os direitos mínimos dos trabalhadores do país em relação a questões como:
Além dela, existem outras leis e regulamentos que fazem parte das leis trabalhistas no Japão, entre elas podemos citar a Lei de Relações Trabalhistas e a Lei de Igualdade de Oportunidades de Emprego. Enquanto a primeira está relacionada às negociações de direitos sindicais, a segunda tem como objetivo prevenir qualquer tipo de discriminação no local de trabalho.
De acordo com as leis trabalhistas no Japão, os trabalhadores que se machucam fora do ambiente laboral ou contraem uma enfermidade que não seja ocasionada pelo trabalho podem receber 2 ⁄ 3 (dois terços) do salário referente aos dias parados.
Contudo, para ter acesso a esse direito, o trabalhador deve apresentar um atestado médico informando a necessidade de descanso para recuperação. Após entregar os documentos necessários, o requerente receberá o pagamento a partir do quarto dia de descanso, os três primeiros não serão pagos.
Em casos de enfermidade, o trabalhador recebe o benefício chamado de “Shoubyou Teate” que cobre 60% das diárias por até 1 ano e 6 meses. Durante o tratamento, o requerente deve apresentar um atestado médico periodicamente e tanto a empresa quanto o médico assinam o formulário de solicitação.
A Lei do Seguro de Indenização de Acidentes de Trabalho determina a concessão de benefícios quando o trabalhador sofre um acidente ou morre em consequência de um acidente no trabalho ou no trajeto entre o trabalho e a sua casa.
O tipo de benefício é concedido com base na solicitação do acidentado ou da sua família enlutada e pode ocorrer da seguinte maneira:
O benefício de tratamento médico é concedido caso seja necessário tratamento médico. Aqui, as despesas com tratamento ou recuperação são cobertas ou restituídas.
O funcionário receberá 80% do benefício diário básico, calculado por dia a partir do 4º dia de tratamento, caso não possa trabalhar devido ao tratamento médico.
Caso permaneça qualquer sequela após a recuperação do acidente, o funcionário receberá uma pensão ou quantia fixa de acordo com o grau de invalidez.
Por fim, em caso de morte do trabalhador, as leis trabalhistas no Japão preveem uma pensão ou quantia fixa paga de acordo com o número de familiares enlutados.
As leis trabalhistas no Japão também preveem folga remunerada e seguro desemprego para os trabalhadores contratados. No entanto, como explicamos nos tópicos abaixo, existem algumas condições e requisitos que devem ser seguidas para a concessão desse direito:
De acordo com o Art. 35 da Lei de Normas Trabalhistas do Japão, o empregador deve conceder ao trabalhador 1 dia de folga por semana ou 4 dias de repouso em 4 semanas de jornada de trabalho.
Caso o empregador queira que o funcionário trabalhe nos dias de folga previamente acordados, deverá avisar ao trabalhador com antecedência. Ao comparecer no seu posto de trabalho no dia de descanso, o funcionário terá que receber o adicional de 35%.
Além disso, caso queira, o funcionário poderá compensar este dia de trabalho folgando em um dia normal. Mas, nesse caso, não terá direito a receber a porcentagem adicional.
O seguro desemprego é um auxílio concedido ao trabalhador desempregado até que ele consiga uma nova ocupação ou seja contratado. Tem como principal objetivo fornecer a estabilidade psicológica e financeira para que o indivíduo consiga conseguir um novo emprego e reestruture sua vida.
Para receber o seguro desemprego, o trabalhador deve estar apto para o trabalho. Isso significa que você precisa estar em boas condições físicas e psicológicas para assumir o novo emprego.
O período do benefício varia de 90 a 360 dias, sendo calculado após a análise de diversos aspectos como:
O Japão ampliou o escopo do visto de trabalhador qualificado, abrindo caminho para a entrada e permanência de trabalhadores estrangeiros no país. Essa medida expandirá de 2 para 11 o número de setores da indústria capazes de conceder um status especial a trabalhadores de outros países, concedendo o direito à residência permanente.
Atualmente, somente os profissionais das áreas de construção naval e construção podem prolongar sua estadia no Japão e conseguir o visto de Trabalhador Qualificado Especificado nº2, que pode ser renovado indefinidamente e autoriza a entrada de membros da família do titular no país.
A princípio, o governo japonês tinha algumas preocupações quanto a permitir que mais trabalhadores estrangeiros tivessem acesso ao visto de Trabalhador Qualificado Especificado nº2. No entanto, cedeu à pressão de diversas empresas que tinham interesse na expansão do status de residência como forma de importar mão de obra qualificada de outros países.
No Japão, os direitos trabalhistas garantem uma série de proteções e benefícios aos trabalhadores. Eles incluem:
O sistema de trabalho no Japão é tão único quanto tudo no país. Em geral, existem quatro tipos de contratos de emprego no país: regulares em tempo integral, tempo integral, meio período e freelancers. Explicaremos sobre cada um deles nos próximos tópicos:
O contrato regular em tempo integral é o mais cobiçado no país. Além de ser um trabalho fixo, de tempo integral e indeterminado, os trabalhadores dessa categoria desfrutam de inúmeros benefícios de acordo com as leis trabalhistas no Japão.
Diferentemente do modelo anterior, o contrato de tempo integral tem um prazo definido pela empresa contratante, que pode ou não renová-lo. Ele costuma ser usado para contratação de trabalhadores com conhecimento especializado e habilidades necessárias para executar projetos.
Os contratos de meio período existem em grande parte para empregar jovens, pais, dependentes ou idosos que desejam trabalhar ocasionalmente alguns dias por semana. Essas pessoas normalmente trabalham durante seu tempo livre, por hora, com poucos benefícios além da licença remunerada limitada e custos de transporte.
Em geral, os trabalhos de meio período são de balconistas, funcionários de supermercados, de lojas de conveniência e operários de fábrica.
Dependendo do tipo de visto, os estrangeiros no Japão podem trabalhar como freelancers. Isso pode ser feito iniciando uma sociedade unipessoal chamada “kojin jigyo” ou simplesmente trabalhando por conta própria como freelancer.
Durante seu trabalho, você provavelmente assinará contratos individuais com empresas definindo o objetivo e período de trabalho. O contrato de freelancer também é conhecido como “terceirização” ou “subcontratação” no Japão.
De acordo com as leis trabalhistas no Japão, os empregados que trabalham em tempo integral têm direito a 10 dias úteis de férias remuneradas anuais. Elas podem ser solicitadas após 6 meses de serviço contínuo com o mesmo empregador.
O número de dias aumenta gradativamente com base no tempo que você permanece na mesma empresa da seguinte forma:
Tempo de permanência | Período de férias |
Após 6 meses de trabalho | 10 dias |
Após 1,5 anos de trabalho | 11 dias |
Após 2,5 anos de trabalho | 12 dias |
Após 3,5 anos de trabalho | 14 dias |
Após 4,5 anos de trabalho | 16 dias |
Após 5,5 anos de trabalho | 18 dias |
Após 6,5 anos de trabalho e nos seguintes | 20 dias |
Porém, se o empregado não comparecer ao trabalho em pelo menos 80% dos dias programados, perderá o direito às férias anuais. O trabalhador pode acumular o período de férias por até 2 anos, mas se não usufruir desse benefício até o final desse prazo, não terá direito às férias de um ano.
Os trabalhadores podem utilizar suas férias ao longo do ano ou de uma só vez. Mas, embora não exista um período específico para solicitar as férias, é importante que o empregado comunique à empresa o seu desejo de pedir o recesso e chegue a um acordo sobre as datas.
A média nacional de salário mínimo no Japão é de 961 ienes por hora trabalhada, cerca de R$33,52 na cotação de 13 de julho de 2023. No entanto, é importante destacar que o Japão adota uma semana de trabalho de 40 horas e o salário mínimo dos trabalhadores é determinado pelo Conselho Regional de Salário Mínimo de cada região.
Os trabalhadores de Tóquio ganham o salário mais alto do país, aproximadamente 985 ienes por hora, e encontram-se em uma posição comparável a quem trabalha em outras cidades internacionais de alta renda, como Hong Kong e Seul.
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Os direitos trabalhistas no Japão englobam diversas proteções e benefícios que proporcionam mais estabilidade e segurança aos trabalhadores, entre eles destacam-se:
Salário mínimo;
Limite de horas de trabalho;
Férias remuneradas;
Folga semanal;
Proteção contra discriminação;
Normas de segurança e saúde ocupacional;
Licença maternidade ou parental;
Seguro Desemprego, entre outros.
Os trabalhadores japoneses que trabalham em tempo integral têm direito a 10 dias úteis de férias remuneradas anuais. Esse período de recesso pode ser solicitado após 6 meses de serviço contínuo com o mesmo empregador.
A média nacional de salário mínimo no Japão é de 961 ienes por hora trabalhada, cerca de R$33,52 na cotação de 13 de julho de 2023. No entanto, o valor é determinado pelo Conselho Regional de Salário Mínimo de cada região.
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