A formalização como MEI é uma alternativa comum para quem deseja obter um CNPJ e profissionalizar a atuação como autônomo. Porém, existem situações que podem levar ao desajuste, tornando necessária a escolha de outro tipo empresarial.
Nesse cenário, a sociedade LTDA é uma alternativa interessante, pois oferece segurança para os sócios e não conta com todas as limitações impostas aos microempreendedores.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura para saber como mudar de MEI para LTDA!
O MEI é um tipo de empresa que conta com condições simplificadas para a formalização do profissional como microempreendedor individual. Para aderir ao regime, é preciso exercer uma das atividades previstas na Lei Complementar n.º 128/2008. Além de atender outros requisitos, como:
Entre as vantagens desse regime está o recolhimento simplificado de tributos por meio da guia DAS, contendo a contribuição do INSS (alíquota de 5% sobre o salário mínimo), além de ISS e ICMS fixos, conforme a atividade. O MEI tem acesso às linhas de crédito para pessoas jurídicas, contas empresariais e emissão de notas fiscais.
A empresa LTDA é constituída por meio de um contrato social e pode ter um ou mais sócios — a Lei da Liberdade Econômica possibilitou as sociedades limitadas unipessoais. Nesse modelo empresarial, a principal vantagem é a separação do patrimônio pessoal do corporativo.
O sócio só responderá com as obrigações da empresa no limite de sua responsabilidade, conforme a sua cota. Porém, em relação a terceiros, todos os sócios respondem pela totalidade do capital social, cabendo direito de regresso contra os demais.
Essa alteração pode ser feita por diversos motivos, geralmente relacionados à impossibilidade de se manter no regime MEI, como aumento do faturamento anual ou necessidade de contratar mais funcionários.
Contudo, o crescimento do negócio, com o ingresso de outros sócios, também é uma motivação comum. Além disso, o próprio desejo de crescimento pode incentivar essa mudança, já que a sociedade limitada conta com algumas características interessantes que não são garantidas aos microempreendedores individuais.
Se chegou a hora de mudar de MEI para LTDA, é importante observar os procedimentos necessários para essa alteração. Confira o passo a passo.
O desenquadramento do MEI é solicitado no Portal do Simples Nacional. Basta fazer o login, selecionar essa opção e seguir os procedimentos que aparecem na tela. Se isso acontecer de forma automática, basta confirmar o procedimento no site.
Como o MEI não tem contrato social, é preciso elaborar esse documento, pois ele é exigido à sociedade limitada. Para não cometer erros, procure suporte profissional para esclarecer qualquer dúvida.
Com o contrato social em mãos, é preciso fazer o registro da alteração empresarial na Junta Comercial do seu Estado. Aqui, também é preciso definir o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), de acordo com o faturamento. Além disso, é necessário escolher entre 3 regimes tributários:
Ao mudar o regime empresarial, pode ser necessário contar com outros registros, como a Inscrição Estadual (que dependerá do tipo de atividade), ou obter alvarás e licenças para o funcionamento, geralmente com regras que variam entre cada município. Por isso, é importante se informar sobre quais são os procedimentos exigidos para agilizar o processo de mudança.
Depois de finalizar a alteração, é possível começar novos investimentos para expandir o negócio. Se você pensa em conseguir parcerias no exterior para fechar novos negócios, vale a pena entender como fazer transações internacionais.
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O MEI não precisa de contrato social e tem limitações sobre o faturamento, número de funcionários e salário. Já a sociedade limitada exige mais documentos para abertura, além de obrigações fiscais, porém, oferece maior flexibilidade ao negócio.
Geralmente isso é feito quando o MEI deixar de seguir as limitações impostas ou quando sente a necessidade de expandir o negócio.
O passo a passo é simples:
1) peça ou confirme o desenquadramento;
2) elabore o contrato social;
3) registre na junta comercial;
4) obtenha os documentos e autorizações complementares.
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