Com o objetivo de movimentar a economia de Santa Catarina, o Governo do estado concede incentivos fiscais aos empresários que trabalham com importação de produtos por meio do Porto de Itajaí. Isso significa que o importador pode trazer suas mercadorias pelo porto catarinense e pagar menos tributos por isso.
O Porto de Itajaí é considerado o maior complexo portuário de Santa Catarina e atualmente é o segundo porto brasileiro com maior volume de movimentação de contêineres, atrás apenas do Porto de Santos. Ainda, lidera o ranking de importação de máquinas, motores e equipamentos.
Com uma localização estratégica no centro da Região Sul do Brasil, o Porto de Itajaí engloba as capitais e importantes municípios de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. E apesar de não ser servido por ferrovias, o Porto também atende os mercados exportadores e importadores de outros estados brasileiros.
Além da estrutura portuária eficiente, certamente o destaque do Porto de Itajaí também se deve aos incentivos e benefícios fiscais oferecidos ao setor de importação, conforme entenderemos logo abaixo:
Para aumentar a competitividade do setor produtivo do estado, e também do país, o Governo de Santa Catarina criou medidas para estimular os negócios e atrair mais investimentos.
Uma das medidas foi a concessão de benefícios fiscais para empresas estabelecidas no estado que trabalham com a importação direta de produtos por meio do Porto de Itajaí, ou que realizem operações por conta e ordem e encomendam através de uma trading.
Esse conjunto de benefícios fiscais, chamado de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), tem como principal característica a redução do ICMS da importação. Ou seja, os importadores terão uma incidência menor da alíquota sobre as mercadorias importadas, reduzindo os custos e aumentando o lucro. Para se ter ideia, a alíquota reduzida varia entre 0,6% e 2,6% contra os 17% de ICMS sem o benefício.
Além disso, outras concessões fiscais podem ser aplicadas, dependendo do faturamento de cada empresa e outros requisitos exigidos pela Receita Federal:
Os benefícios fiscais da TTD 409, que exige o recolhimento de ICMS a cada desembaraço no Porto de Itajaí, são válidos apenas para importações de produtos destinados à revenda:
Entre os benefícios da TTD 410, podemos destacar:
O TTD 77 é referente à importação de matéria-prima, material secundário ou material de embalagem com 0% de ICMS no desembaraço.
Outro benefício fiscal importante para os empresários é a importação de máquinas e equipamentos sem a necessidade de recolher ICMS integral no desembaraço. Ou seja, o imposto pode ser pago em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS. Note, no entanto, que para ter direito ao benefício, não deve existir produto similar produzido em Santa Catarina.
Ainda, há isenção total ou parcial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aumentando a geração de emprego e renda do estado.
Quem importa pelo Porto de Itajaí também pode se cadastrar junto ao governo catarinense e participar de três outros programas do estado. São eles:
Para ter direito a utilizar os benefícios fiscais ao importar produtos pelo Porto de Itajaí, é necessário elaborar um processo específico e pleiteá-lo na Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Ainda:
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