As corretoras de câmbio atuam principalmente na compra e venda de moedas estrangeiras, além de transferências internacionais. Mas você sabe como elas funcionam e de que forma cobram suas taxas para realizar transações de câmbio?
Acompanhe o artigo abaixo para entender melhor como as corretoras de câmbio funcionam e vejam alternativas mais vantajosas.
Corretora de câmbio, ou casa de câmbio, é uma empresa que compra e vende moedas estrangeiras e fazem e intermediação de contratos de câmbio para terceiros. Elas atuam, principalmente, como intermediadoras na compra e venda de moedas estrangeira entre os bancos e o consumidor final.
Essas casas obtêm lucro por meio do spread sobre a taxa de câmbio, ou seja, uma margem de lucro em cima da cotação das moedas. Dessa forma, as moedas são vendidas nas corretoras de câmbio com o chamado câmbio turismo.
As corretoras não são bancos, portanto, podem trabalhar somente com o mercado de câmbio.
As corretoras podem comprar grandes quantidades de moedas do banco e obter taxas de ‘atacado’. Funciona de forma semelhante a uma compra em um supermercado atacadista, quando o cliente compra muitos produtos, o valor por cada um é menor.
Essas instituições precisam ser devidamente credenciadas pelo Banco Central do Brasil. Caso ela não seja, não é possível confiar na empresa. Para ter essa informação, acesse o site do Bacen e procure pela empresa escolhida.
Os “Bancos de Câmbio” podem operar em câmbio e outras funções de uma corretora. Mas, esses bancos podem atuar como qualquer instituição financeira comum.
• Comprar moedas em espécie para viajar;
• Investir em moedas estrangeiras, por exemplo, comprando dólares;
• Enviar dinheiro para o exterior.
A corretora adiciona sua própria margem em cima da cotação do câmbio comercial e repassa para o cliente, ela também pode cobrar uma taxa administrativa e deve cobrar IOF. A margem própria é o chamado câmbio turismo. Essas taxas que explicam a variação de preço entre diferentes casas de câmbio e bancos.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo obrigatório e que incide de acordo com o tipo de compra. Ele pode ser:
As corretoras podem realizar operações financeiras de transferências internacionais, mas o Banco Central do Brasil limita essas transferências a US$ 100 mil ou o seu equivalente em outras moedas.
Assim como para compra e venda de moedas, as corretoras cobram uma margem de lucro em cima da cotação do câmbio para fazer transferências internacionais. Além do IOF que pode variar entre 0,38% e 1,1%.
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Comprar moedas em espécie para viajar; investir em moedas estrangeiras, por exemplo, comprando dólares; enviar dinheiro para o exterior.
A corretora adiciona sua própria margem em cima da cotação do câmbio comercial e repassa para o cliente. A corretora também pode cobrar uma taxa administrativa e o cliente paga o IOF.
Sim, as transferências estão limitadas a US$ 100 mil ou o seu equivalente em outras moedas. As corretoras cobram uma margem de lucro em cima da cotação do câmbio para fazer transferências internacionais e IOF que pode variar entre 0,38% e 1,1%.
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