Hoje, 1º de agosto de 2024, é o último dia para os Microempreendedores Individuais (MEIs) completarem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma exigência recente do Governo Federal. O DET é um sistema gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, criado para facilitar a comunicação entre empregadores e autoridades trabalhistas.
Substituindo o envio postal tradicional, o DET possibilita que empregadores recebam e enviem notificações. Esse sistema tem validade legal e é crucial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, conforme o artigo 628-A da CLT.
No artigo, você confere detalhes sobre o DET do MEI, para que serve, o prazo para se cadastrar e mais! Acompanhe a leitura.
O DET do MEI é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em cumprimento ao artigo 628-A da CLT.
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) no MEI permite uma comunicação facilitada entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo utilizado para enviar e receber notificações, documentos e comunicações importantes de forma eletrônica — substituindo a necessidade de envio postal. O sistema comunica o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos relacionados ao trabalho e permite o envio de documentos exigidos durante fiscalizações ou processos administrativos.
Vale mencionar que as comunicações pelo DET têm validade legal e dispensam publicação em Diário Oficial. Ainda, manter os contatos atualizados no sistema garante o recebimento de todos os alertas e notificações da Inspeção do Trabalho.
Sim, o MEI precisa se cadastrar no DET, mesmo que não tenha funcionários. O DET é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e fortalecer a fiscalização.
Sim, o cadastro no DET é obrigatório para todos, incluindo MEIs, que precisam realizar a atualização cadastral. A obrigatoriedade foi estabelecida a partir de 1º de maio, mas o governo prorrogou o prazo até 1° de agosto de 2024.
O MEI deve fazer o DET para garantir a atualização correta das informações de contato e definir uma palavra-chave, assegurando que receba todas as notificações e alerta da Inspeção do Trabalho. Essa atualização é necessária para evitar problemas, pois notificações feitas pelo DET são tidas como recebidas automaticamente após 15 dias, mesmo que o empregador não tenha acessado a caixa postal do sistema.
O prazo para MEI cadastrar o DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024, sendo que o governo anunciou inicialmente que as informações do DET deveriam ser atualizadas até 1º de maio.
O MEI que não fizer o DET, e não receber qualquer notificação da Inspeção do Trabalho, não será multado. Caso seja notificado e não responda dentro do prazo, devido a informações de contato desatualizadas, há risco de multa com valores entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
O site oficial do DET é det.sit.trabalho.gov.br. O acesso à plataforma é totalmente online e não é preciso baixar nenhum programa no computador.
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O cadastro DET para MEI é a atualização das informações de contato no Domicílio Eletrônico Trabalhista, um sistema federal que facilita a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego. O processo, feito pelo site oficial, assegura que o MEI receba notificações e documentos relevantes sobre a legislação trabalhista.
– Acesse o site do DET de MEI (det.sit.trabalho.gov.br);
– entre com a sua conta Gov.br nível prata ou ouro;
– na página seguinte, aparecerá dados do seu CPF;
– informe uma palavra-chave;
– em seguida, insira nome, telefone e e-mail para contato;
– salve os dados do CPF e altere o perfil para o CNPJ do MEI;
– informe o nome, telefone e e-mail da empresa;
– pressione o botão “salvar”.
O site oficial do DET é det.sit.trabalho.gov.br.
Crédito de imagem: Envato Elements
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