É melhor receber por pagamentos internacionais como PF ou como PJ?

No processo de recebimento de dinheiro do exterior é muito comum que surja a dúvida se é melhor receber como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). 

Por isso, criamos esse passo a passo para te ajudar a entender se vale a pena receber o pagamento pela prestação de serviços no exterior como PF ou como PJ:

Quer receber como PF?

É preciso verificar se existe isenção do Imposto de Renda para o seu caso. Veja as situações abaixo:

  1. Ao longo do ano você recebeu até 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como seu “salário” do exterior?
    A declaração e, consequentemente, o pagamento do IR não se aplicam. Você está isento!
  1. Recebeu acima de R$ 28.559,70?
    O seu imposto de renda pode variar entre 7,5 e 27,5%.

O pagamento do imposto pode ser feito de duas formas:

  1. Mensalmente: por meio da emissão e do pagamento de um Carnê Leão
  2. Anualmente: por meio da declaração anual do IRPF, pagando o imposto devido de uma vez ou parcelado, segundo as regras da Receita Federal.

Vamos a um exemplo? Confira:

  1. Salário mensal recebido: R$ 10.000,00
  2. Salário anual recebido: R$ 120.000,00
Rendimentos Tributáveis PF (Salário anual)R$ 120.000,00
Alíquota efetivaR$ 18,81%
Imposto devido anualR$ 22.567,68

Isso quer dizer que, anualmente, caso você opte por receber como Pessoa Física a sua receita do exterior, você pagará R$ 22.567,68 de Imposto de Renda. 

Utilize o simulador da Receita Federal para realizar simulações com outros valores. 

Quer receber como PJ? 

  1. O primeiro passo é saber que, antes de solicitar o recebimento como Pessoa Jurídica, você precisará ter aberto um CNPJ e uma conta bancária PJ. 
  1. Também é necessário definir o regime tributário da sua empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Normalmente, essa definição é baseada no tipo de empresa, faturamento e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Obs.: Boa parte das empresas brasileiras se enquadram no Simples Nacional, que é o modelo tributário simplificado para MEI, ME e EPPs – desde que o faturamento anual não ultrapasse 4,8 milhões de reais. 

  1. Definir o valor do pró-labore, ou seja, o “salário” que os sócios que trabalham na empresa recebem. A única regra para isso é que o valor do pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo. Nos valores atuais, do ano de 2021, equivalente a R$ 1.100,00. 

Fique atento! 

  1. A retirada do Pró-Labore é obrigatória, bem como a contribuição previdenciária (INSS), que corresponde a 11% sobre o valor do Pró-Labore.

  2. Para as empresas que se enquadram nos anexos I, II, III e V também precisam realizar o pagamento do INSS patronal (20%)

  3. O restante do faturamento da empresa pode ser considerado lucro e retirado periodicamente ou ao final do ano, sem que seja necessário o pagamento de mais impostos, caso o seu regime tributário seja o Simples Nacional. 

4. Muito provavelmente você será optante do Simples Nacional e, neste momento, será necessário conferir em qual anexo a sua atividade irá se enquadrar. O valor do imposto pago irá variar de acordo com o seu faturamento bruto anual e o anexo a qual a sua empresa pertence.

Veja aqui como funciona o Simples Nacional e os seus anexos. 

Confira o exemplo abaixo:

  1. Faturamento mensal: 10.000
  2. Faturamento anual: 120.000
  3. Pró-labore (salário mínimo): R$ 1.100,00
  4. Regime tributário: Simples Nacional, anexo III. 
  5. Outros impostos: INSS sobre o Pró-Labore (20%) e INSS Patronal (11%)
Faturamento AnualR$120.000,00
Alíquota Simples Nacional, anexo III6%
Imposto Devido pela empresa no anoR$7.200,00

Como visto, a retirada do pró-labore e o pagamento do INSS patronal e previdenciário são obrigatórios, portanto calculamos separadamente:

Pró-labore anualR$13.200,00
INSS previdenciário20%
INSS patronal11%
Imposto pago pelo empresário na retirada do Pró-Labore no anoR$ 4.092,00
Imposto Devido ao Simples NacionalR$ 7.200,00
Imposto Devido ao INSSR$ 4.092,00
Imposto total pago pela PJ anualmenteR$ 11.292,00
Imposto total pago pela PF anualmenteR$ 22.567,68

Isto é, ao final do ano, uma empresa que presta serviços para o exterior e possui um faturamento bruto de R$ 120.000,00 ao ano pagaria aproximadamente R$ 11.292,00 (nas condições descritas acima).

Comparando com o Imposto de Renda pago pela Pessoa Física, significa uma economia de aproximadamente R$ 11.257,00, quase 50% do valor. 

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