O ICMS na importação é um assunto que gera dúvidas expressivas não só em quem é empresário ou deseja trabalhar com o comércio, mas também na população. Afinal, uma boa parcela da sociedade adquire produtos em sites e marketplaces estrangeiros pelo custo-benefício oferecido em diferentes produtos.
Por isso, reunimos, neste post, os principais pontos que você precisa saber a respeito da legislação do ICMS e como ele é cobrado nas suas transações. Confira!
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que recai sobre a venda de produtos e na prestação de alguns serviços. Por exemplo, produtos alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
O ICMS foi instituído pela Lei nº 87/96, mas é aplicado de forma autônoma nas diferentes regiões do país. Isso porque cada governo estadual tem autonomia para estabelecer legislação própria sobre o tema.
Na importação de mercadorias, é obrigatório o pagamento de ICMS e outras taxas. A quantia do ICMS a ser paga inclui o valor do produto, dos gastos relativos ao transporte internacional e do seguro.
O responsável pelo pagamento do ICMS na importação é o destinatário. Ou seja, a pessoa física que compra mercadorias fora do Brasil para uso próprio ou pessoas jurídicas que importam bens, insumos e afins com objetivos comerciais.
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria importada, acrescido dos impostos incidentes sobre sua movimentação, incluindo IPI, PIS, COFINS, Siscomex e despesas aduaneiras. Para pessoas físicas, ela é estabelecida pelo Convênio ICMS nº 81/23, que fixa a faixa de 17% para essas transações.
Todos os estados têm ICMS na importação. Com exceção de remessas postais ou expressas que têm ICMS fixado em 17%, conforme convênio ICMS nº 81/23, o imposto será definido conforme cada estado. As alíquotas variam entre as regiões e algumas podem oferecer benefícios fiscais.
Para pagar ICMS na importação como pessoa jurídica é preciso gerar o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), utilizando o código 100056. Para pessoa física, o tributo já deve ser cobrado no valor do produto nas compras feitas em empresas estrangeiras que participam do Remessa Conforme.
No caso de empresas não participantes do programa, os custos de ICMS e demais taxações são repassadas em comunicação posterior da empresa. Outra possibilidade é o serviço de frete responsável pelo envio e entrega da mercadoria. Ele emite guia de pagamento com todos os encargos para que o produto passe pela fiscalização aduaneira.
É possível recuperar o ICMS de importação junto à Secretaria de Fazenda do estado onde ele foi recolhido ou judicialmente. Para solicitar, é preciso ter comprovação de recolhimento indevido, em duplicidade ou em valor superior ao débito e apresentar documentos de identificação.
O ICMS na importação é uma realidade na vida dos brasileiros, não só para quem opera no ramo comercial, mas também para o consumidor final. Por isso, é fundamental entender o que é esse imposto, como ele é cobrado e qual a faixa de valor para diferentes tipos de transações. Assim, você consegue prever o impacto financeiro dele nas suas despesas.
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ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que recai sobre a venda de produtos e na prestação de alguns serviços. Por exemplo, produtos alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
Na importação de mercadorias, é obrigatório o pagamento de diversos impostos e taxas, incluindo o ICMS. A quantia do ICMS a ser paga é calculada com base no valor aduaneiro da mercadoria, que abrange o valor do produto, os gastos relativos ao transporte internacional e o seguro.
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria importada, acrescido dos impostos incidentes sobre sua movimentação, incluindo IPI, PIS, COFINS, Siscomex e despesas aduaneiras. Para pessoas físicas, ela é estabelecida pelo Convênio ICMS nº 81/23, que fixa a faixa de 17% para essas transações.
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