Com a chegada de fintechs como a Remessa Online ao mercado, enviar dinheiro ao exterior se tornou uma tarefa muito mais simples, rápida e segura. Isso vem fazendo com que cada vez mais brasileiros façam envios de dinheiro ao exterior para manutenção de outras pessoas, realização de investimentos ou por diversos outros motivos.
Mas um ponto importante que ainda gera dúvidas em muitas pessoas é como declarar os valores enviados ao exterior na Declaração Anual do Imposto de Renda.
Com o objetivo de monitorar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas no país, a Receita Federal exige a declaração de remessas internacionais iguais ou superiores a R$ 140.
Para te ajudar, ao longo deste artigo vamos te explicar como e quando declarar suas transferências internacionais no Imposto de Renda.
Seja para sua própria conta no exterior ou para a conta de terceiros, todas as pessoas que enviam dinheiro ao exterior têm um motivo. Chamamos esse motivo de “natureza”, esta nomenclatura foi dada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para controle e registro de remessas internacionais.
A natureza do envio é muito importante pois é uma informação a ser preenchida na sua Declaração de Imposto de Renda. Alguns dos principais motivos, ou naturezas, que levam pessoas a enviar dinheiro ao exterior são:
Agora que você já sabe o que são naturezas, vamos entender como declarar seus envios de dinheiro ao exterior em cada um dos casos citados acima.
Os processos para declarar envios de dinheiro ao exterior são diferentes em casos de para sua conta no exterior e envio para contas de terceiros. Primeiro vamos analisar o envio de dinheiro do Brasil para uma conta de mesma titularidade no exterior.
Quando você envia dinheiro ao exterior para sua própria conta internacional, dizemos que fez uma remessa de disponibilidade.
Na hora de preencher o IR, sua conta no exterior deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. As informações que precisarão ser preenchidas são: o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Você vai perceber que há um campo aberto para discriminação. Nele você deve colocar os dados bancários da sua conta no exterior tais como: nome do banco, agência, conta e dados complementares (como o número dos contratos de câmbio, caso se aplique a sua situação).
Já no campo saldo você deve colocar o saldo da sua conta em real. Atenção a esse campo pois se a sua conta for em outra moeda, como Euro ou Libra Esterlina, por exemplo, você precisará fazer duas conversões:
Primeiro, o valor deverá ser convertido para dólar e só depois fazer a conversão para real. O câmbio do dólar usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício.
Por fim, se a sua conta no exterior tiver um saldo negativo que seja igual ou superior a R$5.000, a Receita Federal interpreta isso como um empréstimo. Dessa maneira, a quantia deve constar na ficha de Dívida e Ônus Reais.
De acordo com a Receita Federal, não há incidência de imposto sobre remessas realizadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior, independentemente do valor.
Sendo assim, as despesas com cônjuges e dependentes que residem em outro país só são dedutíveis quando forem direcionados para arcar com custos de instrução em instituição de ensino.
Doações realizadas para quem mora no exterior, seja pessoa física ou jurídica, estão sujeitas a incidência de IR com alíquota que pode ser de 15% ou 20%, a depender do país de destino.
Neste caso, deve ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas” informando valores (em bens ou dinheiro) e beneficiário. Um ponto importante é que a pessoa que recebeu a doação também deve declarar.
No caso de investimentos no exterior, a declaração também será feita na aba “Bens e Direitos”.
Ao preencher, você deverá colocar o saldo da sua conta de investimentos em reais. Aqui vale a mesma regra de casos de disponibilidade: se a sua conta for em outra moeda que não seja o dólar americano, o saldo primeiro deve ser convertido para dólar e só depois para reais e o câmbio do dólar usado também deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício.
Nesta etapa, não há necessidade de colocar o valor de cada ação negociada, apenas o número do contrato de câmbio de cada negociação. Dessa maneira, você comprova que o saldo declarado resulta das negociações informadas.
No caso de envios de dinheiro ao exterior para pagamentos diversos, como serviços de saúde e de educação, você deve declarar a transação em sua aba correspondente. Por exemplo, para declarar o pagamento de um curso no exterior, você deve usar a aba “Pagamentos efetuados” e selecionar a categoria de pagamento em que se aplica, no caso, “Instrução no exterior”.
É importante lembrar que comprovantes relativos a qualquer pagamento efetuado devem ser guardados por um período de pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode contestar os dados informados nesse período.
De acordo com a Receita Federal, as remessas internacionais compreendidas como “Remessa ao Exterior – Despesas com Educação” devem ter fins educacionais, científicos ou culturais. São consideradas o pagamento de taxas escolares e de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e taxas de inscrição em concursos artísticos.
No caso de “Remessas ao Exterior – Despesas com Saúde” são consideradas as transferências efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médicas hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Quando estiver preenchendo sua declaração, informe o número do contrato de câmbio gerado a partir da operação de pagamento ao exterior. Isso vai facilitar as coisas e trazer mais transparência à sua declaração.
Para os casos que não foram mencionados neste texto, recomendamos que um contador seja consultado.
Realizar corretamente o preenchimento do Imposto de Renda é uma obrigação de todos os brasileiros que se enquadram nos requisitos estipulados pela Receita Federal. Ao preencher corretamente suas operações de envio de dinheiro ao exterior ou recebimento de dinheiro estrangeiro, você evita cair na malha fina e se livra de muita dor de cabeça.
Além de tudo isso, se você é um cliente da Remessa Online, o seu Imposto de Renda 2023 ainda poderá ser útil em dois casos:
Entendemos que o Imposto de Renda é um assunto complexo, ainda mais quando envolve a declaração de transações internacionais. Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para te assessorar no preenchimento correto e entrega do IR.
Nós da Remessa Online não somos aptos a dar aconselhamento fiscal ou jurídico e, por isso, não temos responsabilidade pelas posições adotadas individualmente pelos contribuintes ou por qualquer mal-entendido por parte dos leitores.
Além disso, sempre que tiver dúvidas sobre declaração de transações internacionais ou criação/atualização de cadastro completo, não hesite em entrar em contato com a Remessa Online. Estaremos à postos para esclarecer suas dúvidas.
Você pode usar o chat no canto inferior direito de sua tela, ele funciona de segunda a sexta das 9h às 20h e conta com profissionais da Remessa Online à disposição para esclarecer suas dúvidas.
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