O mercado internacional vai além da importação e exportação de produtos. A exportação de serviços também é uma forma de expandir os trabalhos de empresas para um cliente internacional, mas é preciso ficar atento à tributação.
A exportação de serviços tem tributação de impostos como IRPJ e CSLL. O não cumprimento da legislação tributária pode causar sérios problemas fiscais para as empresas. A seguir, você vai descobrir quais são os impostos que incidem sobre a exportação de serviços.
A exportação de serviços ocorre quando uma empresa ou profissional presta um serviço para clientes no exterior, sem a necessidade de envio de mercadorias físicas. Diferente da exportação de bens, ela envolve a prestação de atividades como consultoria, desenvolvimento de software, design, marketing digital, entre outras.
Na exportação de serviços, não há a cobrança de Imposto de Exportação no Brasil. Ao contrário da exportação de bens, os serviços exportados não estão sujeitos a esse tributo. Além disso, a exportação de serviços pode ser beneficiada por isenções de tributos como PIS, Cofins e ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo do caso, para incentivar a competitividade internacional das empresas brasileiras.
Isso significa que, ao exportar serviços, o prestador não paga o imposto de exportação, mas deve estar atento a outros tributos e regras fiscais aplicáveis. A Receita Federal oferece informações detalhadas sobre a tributação na exportação de serviços, e é importante seguir as normas vigentes para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Na exportação de serviços no Brasil, os principais tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Geralmente, não há incidência de ISS, PIS e Cofins.
As empresas que exportam serviços devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), um imposto federal que é cobrado sobre o lucro das companhias (lucro real ou lucro presumido). O pagamento do IRPJ é fixo de 15% sobre o lucro da empresa. No entanto, se o lucro da companhia for maior que R$ 20 mil por mês, o valor total do IRPJ sofre um acréscimo de 10%.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é paga trimestralmente por empresas que fazem exportação de serviços. Se o negócio fizer parte do Lucro Real, o pagamento de CSLL é de 9% do Lucro Líquido. Já no caso do Lucro Presumido, a alíquota do CSLL é de 1,08 a 2,88% do faturamento total da companhia. Enquanto isso, se o negócio fizer parte do Simples Nacional, não é preciso pagar o CSLL separadamente, pois ele já está embutido no DAS.
Na exportação de serviços, geralmente não há cobrança do ISS, PIS e Cofins. Porém, quando o serviço prestado é feito no Brasil e tem resultado no território nacional, a tributação é cobrada.
Um exemplo de quando há incidência de ISS, PIS e Cofins é prestar consultoria jurídica a uma empresa estrangeira sobre a legislação brasileira, cujo efeito ou impacto seja dentro do Brasil. Por exemplo, uma revisão de contratos ou assessoria para operações em território nacional. Nesse caso, o resultado do serviço é aproveitado no Brasil, e não no exterior, portanto, não há isenção de PIS, Cofins e ISS.
Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS (Imposto sobre Serviços) não incide sobre exportações de serviços. No entanto, o imposto será devido se o serviço for desenvolvido no Brasil e seu resultado for verificado no território nacional, mesmo que o pagamento seja feito por uma entidade no exterior. Ou seja, para que a exportação de serviços seja isenta de ISS, o efeito final do serviço deve ser percebido exclusivamente fora do Brasil.
O sistema tributário no Brasil é complexo. Por isso, as empresas devem se atentar para as regras e leis referentes a cada tributo. Investir em uma gestão fiscal e tributária profissional é o caminho para evitar punições que podem prejudicar a economia e o nome da empresa.
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Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Exportação de serviços é quando uma pessoa jurídica brasileira vende seus serviços para um cliente sediado no exterior.
Paga impostos de importação aqueles que exportam produtos para fora do país. Empresas que exportam seu serviço para clientes no exterior não fazem parte desse modelo de tributação.
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