No dia 8 de julho de 2020, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que tem o intuito de proteger corretoras de câmbio e bancos que possuem investimentos no exterior. A nova Medida Provisória é extremamente importante para o momento atual, já que ela tem como principal foco proteger o mercado nacional, e internacional, da variação cambial excessiva.
Essa nova tributação irá afetar diretamente as corretoras de valores e as instituições financeiras como os bancos tradicionais. Confira o artigo abaixo e entenda como serão cobrados os tributos dos investimentos de bancos no exterior. Vamos lá?
A Medida Provisória (MP) 930/2020 trata dos tributos que são cobrados sobre o valor da variação cambial dos investimentos que são feitos por instituições financeiras autorizadas a operar no país. Na lista podemos incluir os bancos e corretoras de valores.
A seguir falaremos detalhadamente sobre cada um dos pontos que a MP trata.
Com a MP, os investimentos feitos no exterior estarão protegidos por um hedge cambial, que é um seguro contra as variações cambiais de moedas estrangeiras. Anteriormente, apenas a variação cambial era tributada, enquanto o investimento em si era protegido.
No entanto, a partir de agora a tributação será a mesma para as duas parcelas do dinheiro aplicado no exterior. Entretanto, as mudanças serão implementadas de forma gradual e, a princípio, o valor cobrado será menor. A tributação funcionará da seguinte forma:
O texto da MP 930/2020 permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) dê autorização para que as instituições financeiras possam emitir letras financeiras (LF) que tenham um prazo de resgate inferior a um ano.
As letras financeiras são títulos executivos extrajudiciais que possuem uma validade limitada e são utilizados em operações de redesconto. Essas operações são realizadas entre as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil . Neste caso, o BC é o credor e serve para que questões relacionadas à liquidez sejam tratadas entre as duas instituições.
Se você precisa enviar dinheiro para os Estados Unidos, a plataforma Remessa Online pode ser uma ótima alternativa. Ela tem a sua atividade regulamentada pelo Banco Central e ainda possui criptografia em todas as atividades realizadas através da sua plataforma. Desta forma todos os seus dados ficam seguros.
Além disso, ela é mais econômica dos que os bancos convencionais. Para enviar dinheiro, você irá pagar uma taxa administrativa (a partir de 1,3% sobre o valor da remessa) e R$ 5,90 para remessas de até R$ 2.500,00. Acima desse valor, a tarifa bancária é zero. Ainda, quem recebe o dinheiro não irá pagar nada.
Já se você for receber o dinheiro de uma empresa ou pessoa física que está nos Estados Unidos, você terá de pagar 0,38% de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). Entretanto, se a conta de envio e recebimento for de mesma titularidade, essa alíquota é de 1,1%.
Para começar a utilizar os serviços da Remessa Online é bastante simples. Basta apenas criar uma conta, que pode ser tanto uma conta de pessoa física ou de pessoa jurídica. Assim que terminar de fazer o cadastro, você já poderá enviar e receber dinheiro do exterior.
Veja o passo a passo para receber pagamentos do exterior:
Para enviar dinheiro para o exterior:
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