Marco Legal das Startups: conheça tudo sobre o projeto de lei

O mercado de Startups está em constante crescimento no Brasil. Mesmo em meio a crise econômica no país em 2020, o setor cresceu 9,5% e a previsão é que em 2021 esse crescimento seja de 10%, algo muito promissor diante da crise mundial. Diante desses avanços, uma reivindicação antiga do setor é o Marco Legal das Startups,  que visa estimular a economia através da atividade inovadora. 

Acompanhe o artigo abaixo para entender mais detalhes sobre as mudanças propostas pelo Marco Legal das Startups. Vamos lá?

O que é o Marco Legal das Startups

No dia 14 de dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que visa incentivar startups e empresas de tecnologia com perfil inovador e que estejam nos estágios iniciais de operação, o chamado Marco Legal das Startups. 

O projeto aprovado determina uma série de regras para o funcionamento do setor. O texto, entre outras coisas, estabelece regras para a contribuição de pessoas físicas e jurídicas e permite que essas empresas participem de licitações públicas. 

Um de seus objetivos é estimular a atividade inovadora, oferecendo mais segurança jurídica para os investidores a fim de impactar positivamente a economia. 

Definição das Startups

De acordo com o Marco legal das Startups, uma empresa precisa cumprir alguns requisitos para ser considerada uma Startup. 

São eles:

  • Ser empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias ou sociedades simples;
  • Possuir uma receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior. Em casos de empresas com menos de um ano, a receita deve ser de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;
  • Ter até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
  • Utilizar modelos de negócios inovadores para gerar produtos ou serviços, ou pertencer ao sistema especial Inova Simples, que visa estimular Startups. 

Mudanças com o Marco Legal das Startups

O texto estabelece uma série de mudanças em alguns aspectos do dia a dia das Startups e dos investimentos. Veja a seguir. 

Investidores anjos

Uma grande novidade no Marco Legal das Startups é o reconhecimento da figura do investidor anjo, assegurando que ele não se torna sócio da empresa nem tem poder sobre sua gestão. Porém, pode participar das deliberações de forma consultiva e ter acesso a contas, estoques, balanços, livros contábeis e de caixa da empresa.

Agora, os investidores podem optar por comprar ações da Startup futuramente  ou resgatar títulos emitidos por beneficiários. Também, esses investidores podem ser pessoas físicas ou jurídicas e, caso formalmente convertidos em patrimônio, serão tratados como quotistas ou acionistas.

Além disso, para garantir segurança jurídica ao investidor anjo, ele não responderá por quaisquer dívidas da empresa.  Assim, o investidor terá muito mais tranquilidade e segurança para apoiar uma Startup. 

Uma grande novidade no Marco Legal das Startups é o reconhecimento da figura do investidor anjo.

Patentes

Outro item estipulado no Marco Legal da Startups é a prioridade de análise de pedidos de patentes ou registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio do portal de registro simplificado (Redesim). Ou seja, os processos se tornarão mais rápidos para essas empresas e, assim, elas podem trabalhar de forma mais eficiente e produtiva. 

Ecossistema de startups: análise de dados macro.

Balanço nos jornais

Outra mudança estabelecida pelo projeto é que empresas de capital fechado,  com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e menos de 30 acionistas, ficam isentas de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. 

Com a mudança, essas companhias podem divulgar estes dados apenas na Internet. Isso é uma mudança muito positiva porque, em alguns casos, essa publicação pode custar até R$ 20 mil.

Licitações

O projeto criou uma modalidade especial para Startups para a concorrência em licitações. De acordo com o texto, a administração pública poderá restringir licitações destinadas à contratação de “soluções inovadoras” apenas para essas empresas, seguindo alguns critérios:

  • O edital deve ser emitido em até 30 dias corridos a partir da data de recebimento da proposta;
  • As propostas devem ser avaliadas e julgadas por uma comissão especial composta por, no mínimo, três pessoas;
  • Desde que estipulado no edital, o projeto também permite a contratação de várias Startups;
  • Após a divulgação do resultado da licitação, o órgão competente firmará o chamado “Contrato Público de Soluções Inovadoras”;
  • O contrato terá duração de um ano, podendo ser renovado por um ano.
  • Para cada contrato, o valor máximo que o órgão de gestão pública pode pagar às Startups é de R$1,6 milhão.
Descubra qual é função da área de inovação em uma empresa.

Conclusão

O Marco Legal das Startups é uma reivindicação do próprio setor que visa estimular atividades de inovação, mudando assim a economia e a relação entre Startups, mercados e investidores. O projeto de lei  agora segue para aprovação do Senado, onde ainda pode ser modificado, e depois para sanção presidencial e só então entrará em vigor. 

Quer ficar por dentro das novidades sobre o Marco Legal das Startups? Acompanhe nosso blog e seja informado de possíveis mudanças e quando a Lei entra de fato em vigor.

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