O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Caso o eleitor não compareça às urnas e não justifique a ausência no prazo legal, ele está sujeito ao pagamento de uma multa. Neste texto, vamos abordar o valor da multa, quem pode ser isento, como efetuar o pagamento e o que acontece se o eleitor não regularizar sua situação.
Em 2024, o valor da multa por não votar é de R$ 3,51 por turno de eleição. Se o eleitor faltar a ambos os turnos, ele deverá pagar R$ 7,02. O pagamento dessa multa é obrigatório para que o eleitor regularize sua situação e evite restrições legais.
O valor é fixado pela Justiça Eleitoral, e a penalidade é aplicada sempre que o eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência no prazo de 60 dias após o pleito. Vale lembrar que essa multa deve ser paga para que o eleitor possa obter serviços públicos como a emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos e a renovação de matrícula em instituições de ensino.
Eleitores que comprovarem hipossuficiência, ou seja, incapacidade financeira, podem ser isentos da multa por não votar. Além disso, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais também estão isentos.
Para solicitar a isenção da multa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos ou comprovantes de renda. A análise da Justiça Eleitoral é feita caso a caso, e, uma vez aceita, a multa é cancelada.
O pagamento da multa por não votar pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. O primeiro passo é acessar o sistema online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o eleitor pode gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
Para pagar, o eleitor deve acessar o sistema “Título Net”, preencher suas informações e escolher a forma de pagamento. Caso opte por Pix, um QR Code é gerado. Para pagamento via cartão de crédito, as plataformas Mercado Pago ou PicPay são utilizadas. Após o pagamento, é importante aguardar a confirmação da quitação no sistema eleitoral.
Lembre-se: o boleto deve ser pago em agências do Banco do Brasil. Para Pix, utilize o QR Code válido por 24 horas ou o código numérico. Pagamentos com cartão de crédito serão feitos via Mercado Pago ou PicPay.
Se o eleitor não votar e não justificar, ele será multado e ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o que pode trazer consequências. Quem não regularizar sua situação está sujeito a restrições, como o impedimento de obter passaporte, carteira de identidade, inscrição em concursos públicos e até mesmo de receber salário, no caso de servidores públicos.
Além disso, o eleitor pode ser impedido de praticar outros atos da vida civil, como a contratação de serviços públicos. O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o dia da eleição, e o procedimento pode ser feito online, através do aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Lembre-se que você tem até 60 dias do dia em que faltou à eleição para poder justificar seu voto, sem multa.
Se o eleitor não votar, mas pagar a multa, sua situação será regularizada, e ele não sofrerá as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral. O pagamento da multa é uma forma de resolver a pendência com o Tribunal Superior Eleitoral e evitar bloqueios em serviços públicos.
Mesmo que o eleitor não tenha justificado sua ausência no prazo legal, ao quitar a multa, ele volta a ficar em situação regular. No entanto, é importante destacar que a multa é aplicada por turno de eleição. Ou seja, se o eleitor faltar em dois turnos, deverá pagar a multa correspondente a ambos para regularizar sua situação.
A multa por não votar é uma penalidade imposta pela Justiça Eleitoral para garantir que os cidadãos cumpram sua obrigação com o processo democrático. O valor em 2024 é de R$ 3,51 por turno, e o pagamento pode ser feito de maneira simples, seja via Pix, boleto ou cartão de crédito. Se o eleitor não justificar sua ausência e não pagar a multa, estará sujeito a diversas restrições legais.
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