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Capítulo 71 do NCM
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Nota Legal
Nota Explicativa

Detalhamento do capítulo



Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado