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Subposição I 2922.1 do NCM
Aminoálcoois exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
Detalhamento da Subposição I
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
29. Produtos químicos orgânicos.
29.22 - Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1 - Aminoálcoois exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
- 2922.11.00 – Monoetanolamina e seus sais
- 2922.12.00 – Dietanolamina e seus sais
- 2922.14.00 – Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais
- 2922.15.00 – Trietanolamina
- 2922.16.00 – Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio
- 2922.17.00 – Metildietanolamina e etildietanolamina
- 2922.18.00 – 2-(N N-di-isopropilamino)etanol
- 2922.19 - Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado