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Subposição II 2825.80 do NCM
Óxidos de antimônio
Detalhamento da Subposição II
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.80 - Óxidos de antimônio
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado