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Subposição II 9306.90 do NCM
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Detalhamento da Subposição II
XIX - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93. Armas e munições; suas partes e acessórios.
93.06 - Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
9306.90 - Outros
- 9306.90.10 – Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum com fins irritantes
- 9306.90.20 – Outras granadas que produzem efeitos fumígenos de iluminação de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
- 9306.90.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado