Você vende um produto ou um serviço para outra pessoa e permite que ela faça o pagamento em outra data. Como vai garantir que vai mesmo receber o dinheiro? A nota promissória é uma forma de ter essa garantia.
O documento funciona como uma promessa de pagamento fornecida pelo devedor com sua assinatura, dados pessoais e etc. A vantagem de usar uma nota promissória é que essa garantia tem valor legal e pode ser cobrada na justiça. Continue lendo este artigo e entenda mais sobre o assunto.
Como funciona a nota promissória?
A nota promissória é um título de pagamento oferecido pelo cobrador ao comprador como uma garantia de que o valor será quitado. O emitente ou subscritor assina a nota como uma promessa de pagamento, que vai ficar com o tomador ou beneficiário até que ela seja paga.
Todos os campos da nota devem ser preenchidos corretamente para que este documento tenha valor legal e possa ser usada como um documento comprovando a dívida. Depois que o pagamento é feito, o credor da dívida, ou seja, a pessoa que vai receber o pagamento, deve entregar ao devedor com uma sinalização de que ela foi paga.
Você pode anexar um recibo com as informações referentes à nota ou usar um carimbo de pago, incluir a data do recebimento e a sua assinatura. Isso garante que o devedor não será cobrado novamente e de forma indevida. Caso o pagamento não seja feito, você poderá protestar a nota promissória em cartório ou entrar com uma ação na justiça e até desfazer o negócio.
O que é emitente?
O emitente ou subscritor da nota promissória é o devedor, ou seja, a pessoa responsável por emitir a o documento.
O que é promissória?
Promissória é o título passado por uma pessoa física ou jurídica, que registra o seu comprometimento em pagar uma dívida, em tempo e lugar determinados.
Conheça os tipos de nota promissória
As notas promissórias são divididas em dois tipos:
Nota promissória pró-soluto
Esse tipo de nota determina que o negócio não pode ser desfeito por falta de pagamento. Nesse caso, o credor terá que entrar na justiça para receber o dinheiro da dívida.
Nota promissória pró-solvendo
A nota pró-solvendo determina que a negociação pode ser desfeita por falta de pagamento. Nesse caso, o credor pode exigir que o produto vendido seja devolvido e, dessa forma, a dívida é considerada como paga.
Para a prestação de serviços, no entanto, esse tipo de nota não é indicada, pois o prestador acabará saindo no prejuízo de qualquer forma.
Qual a garantia de uma nota promissória?
A nota promissória é um documento com valor judicial. A falta de pagamento permite que o credor entre com um processo na justiça para receber. Notas de até 20 salários mínimos podem ser cobradas por meio de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial sem a necessidade de contratar um advogado.
Para valores superiores, o credor precisa ser representado por um advogado. Caso o devedor não quitar a sua dívida, seus bens podem ser penhorados ou leiloados. Quando o devedor é uma pessoa jurídica, sua empresa está sujeita à falência.
Como gerar nota promissória?
O preenchimento da nota promissória é bem simples, mas conta com alguns detalhes que exigem cuidado. Isso vai evitar inconsistência entre as informações ou que seja necessário rasurar o documento. Veja como preencher a nota promissória em papel e na internet.
Preenchimento em papel
A legislação determina alguns requisitos fundamentais que precisam ser informados em um documento para que ele possa ser considerado uma nota promissória.
- Número da nota promissória: esse campo é utilizado para informar se o pagamento será parcelado ou feito em uma única vez. Nesse caso, é preciso informar 01 de 01 – 01/01 ou 01 de 10 – 01/10.
- Data do vencimento: é a definição de quando a nota deve ser quitada, por isso não pode ter erros nesse campo. Informe o dia, mês e ano para o pagamento. Se o campo ficar em branco, o devedor pode considerar a data de pagamento para o mesmo dia.
- Valor da nota: o campo de valor deve ser preenchido da mesma forma que os cheques. Ou seja, o valor deve ser informado em forma de numeral e por extenso, adicionando jogo da velha no início e no fim do valor para evitar que os dados sejam adulterados.
- Nome do credor: nesse campo, informe o nome completo, CPF ou CNPJ da pessoa que vai receber o pagamento.
- Nome e CPF do Emitente/Devedor: informe o nome completo e sem abreviação do devedor. Informe também o seu CPF ou CNPJ.
- Data de Emissão: informe a data em que a promissória foi emitida
- Endereço do devedor: informe o endereço completo do devedor, com nome da rua, número, complemento, cidade e estado.
- Assinatura: solicite a assinatura do emitente.
Preenchimento da nota via internet
Você também pode preencher a sua nota promissória de forma totalmente online. Existem alguns sites disponíveis na internet que oferecem essa possibilidade. No entanto, como é necessário informar dados como CPF e endereço, é mais seguro optar pela versão impressa.
Cuidados ao preencher a sua nota promissória
O preenchimento da nota promissória deve ser feito seguindo alguns cuidados. A falta da data de vencimento faz com que a nota deva ser paga à vista. Com relação ao preenchimento do valor, em caso de divergência ou dúvida com relação aos números, será considerada a quantia informada por extenso.
Rasuras invalidam a nota promissória. Você deve definir o tipo de nota antes de começar o preenchimento para evitar problemas no futuro.
Tanto o credor, quanto o devedor devem ler a nota com atenção e assinar apenas depois que estiverem de pleno acordo. O devedor deve observar se os valores informados na nota cabem em seu orçamento antes de firmar esse compromisso.
Como validar uma nota promissória?
A nota promissória tem validade a partir do momento em que ela é corretamente preenchida e assinada. Depois disso, caso seja necessário protestar a dívida, basta procurar um cartório, um fórum ou um advogado.
Se preferir e achar mais seguro, você pode reconhecer firma das assinaturas da nota promissória em cartório, mas isso não é necessário. Apenas o documento preenchido com todas as informações é suficiente para ter legalidade para a justiça.
Para que o protesto da nota seja possível, o credor deve ficar com o documento. Se preferir, tire uma cópia da nota e deixe com o devedor para que ele também tenha um controle de quando a dívida deve ser paga.
Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando os artigos aqui no blog da Remessa Online e confira mais conteúdos como esse.