DIRF 2024 é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte com as informações referentes ao ano-calendário de 2023. Ela deve ser enviada pelas empresas ou pessoas físicas para a Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de 2024.
Com essa declaração, a Receita Federal toma conhecimento dos valores de Imposto de Renda e outras contribuições retidos na fonte no pagamento de rendimentos a terceiros. Assim, evita-se a sonegação de impostos. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue com a leitura!
A DIRF deverá ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de 2024. As empresas ou pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), ao longo do ano-calendário de 2023, deverão enviar a declaração. O mesmo se aplica às pessoas físicas ou pessoas jurídicas que tenham realizado remessas internacionais no mesmo período, ainda que não tenha ocorrido a retenção de Imposto de Renda pela fonte pagadora.
A DIRF está extinta para todas as retenções federais a partir de janeiro de 2024. Ela foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) que trará informações integradas com o eSocial e a DCTFWeb. Entretanto, a DIRF 2024, com informações do ano de 2023, deve ser entregue no prazo estipulado pela Receita Federal.
A mudança surge como uma tentativa de simplificar e centralizar o envio de informações para a Receita Federal e foi prevista pela Instrução Normativa RFB Nº 2096.
Devem enviar a DIRF em 2024 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenções federais (IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSRF) ao longo do ano-calendário de 2023, ou então realizaram remessas para o exterior no mesmo período.
As informações foram retiradas do artigo 2º da Instrução Normativa Nº 1990.
As informações foram retiradas do artigo 2º da Instrução Normativa Nº 1990.
A DIRF 2024 deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024, às 23h59, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). A declaração é referente ao ano-calendário de 2023.
O prazo para entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica, que engloba casos de extinção por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorridos no ano-calendário de 2024, é até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Contudo, se o evento acontecer em janeiro de 2024, a declaração poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2024.
O prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física que deixar o Brasil definitivamente no ano-calendário de 2024 é até a data da saída permanente. Para saídas temporárias, o prazo é de até 30 dias após completar 12 meses, pois é o momento em que passam a ser consideradas definitivas. Para o encerramento de um espólio no mesmo ano-calendário, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao evento. Caso ocorra em janeiro de 2024, deve ser entregue até o último dia útil de março de 2024.
Você pode acompanhar o extrato de processamento da DIRF pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Pelo site da Receita Federal, basta inserir seu CPF ou CNPJ e você será redirecionado para uma página com as informações. Já no portal e-CAC, você precisará fazer o login com sua conta gov.br nível prata ou ouro. Após realizar o login, na tela inicial, clique na barra de pesquisa e escreva “extrato do processamento da DIRF”.
Caso a DIRF não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o declarante estará sujeito a uma multa calculada em 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do Imposto de Renda reportado na DIRF. O valor mínimo da multa é de R$ 200 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, a multa mínima é de R$ 500. No entanto, ela tem um limite máximo de 20% do valor total do imposto devido.
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A DIRF deverá ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de 2024. As empresas ou pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), ao longo do ano-calendário de 2023, deverão enviar a declaração. O mesmo se aplica às pessoas físicas ou pessoas jurídicas que tenham realizado remessas internacionais no mesmo período, ainda que não tenha ocorrido a retenção de Imposto de Renda pela fonte pagadora.
A DIRF 2024 deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024, às 23h59, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). A declaração é referente ao ano-calendário de 2023.
1. Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD) e o Receitanet;
2. reúna informações sobre os beneficiários dos rendimentos, incluindo dados pessoais e financeiros;
3. preencha os dados solicitados no programa da Programa Gerador de Declaração (PGD);
4. declare os rendimentos correspondentes ao mês de ocorrência do fato gerador;
5. revise as informações preenchidas para assegurar que não existam erros ou informações faltantes na sua declaração;
6. grave a declaração para entrega;
7. transmita a declaração utilizando o Receitanet;
8. salve ou imprima o recibo de entrega da DIRF;
9. acompanhe o processamento da declaração por meio dos canais disponibilizados pela Receita Federal.
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