Você sabe o que é a declaração de importação? O documento é obrigatório para empresas que desejam importar produtos para o Brasil porque, por meio dela, é possível provar o pagamento de todos os impostos e que a empresa possui todas as autorizações necessárias para atuar na área de comércio exterior.
No entanto, é importante ficar atento porque o governo federal está implementando algumas mudanças no processo de importação e de exportação de mercadoria. Para ajudar, confira abaixo o que é a declaração de importação, quando solicitar a licença de importação, o que muda com a nova declaração e como obtê-la.
A declaração de importação, também chamada de DI, é um documento que contém todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. É com base nessas informações que ocorrerá o despacho aduaneiro dos produtos importados.
Os tipos de apresentação da declaração dependem da natureza dos Despachos ou de alguma situação específica em relação à mercadoria, conforme destacamos a seguir:
Porém, com o intuito de desburocratizar o sistema de importação de mercadorias, o governo federal começou a implantar a Declaração Única de Importação (DUIMP). O novo documento irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Portanto, antes de iniciar o seu processo de importação é fundamental ficar atento aos documentos que você vai precisar organizar.
Vale ressaltar ainda que, em alguns casos, o importador precisará ter também uma Licença de Importação (LI). A necessidade da licença ou não irá depender do produto que está sendo importando. Para consultar se a mercadoria com a qual você trabalha ou pretende trabalhar exige uma licença de importação, você poderá consultar o portal do SISCOMEX, utilizando o nome do produto ou o código NCM.
Dependendo da categoria que o produto se encaixar, você deverá proceder de uma forma diferente. Veja quais são essas categorias:
Assim que o novo sistema estiver funcionando completamente, a expectativa é que o processo de importação seja significativamente reduzido, caindo de 17 dias para 10 dias.
Isso ocorrerá porque toda a documentação referente à importação de mercadoria para o Brasil deverá ser tratada diretamente no SISCOMEX. Este é um portal criado pelo governo federal com o intuito de centralizar as informações referentes ao comércio exterior em um único local.
Desta forma, além de facilitar para o importador, que não precisará fazer cadastro em diversas plataformas diferentes, também facilita o processo de controle das mercadorias importadas pelas autoridades aduaneiras.
Outra vantagem será a possibilidade de iniciar o processo antes da chegada da mercadoria. Também, o armazenamento não será mais necessário sempre, mas apenas quando precisar de inspeção e também poderá ser feita a licença de importação por lote e não operação a operação. A DUIMP já está em operação em alguns casos, mas a implementação total ainda não tem data para terminar.
Confira também quais são os custos de uma importação.
O DUIMP já está em operação, mas a implantação completa ainda não foi finalizada. Sendo assim, atualmente, as empresas interessadas em importar e exportar mercadorias deverão, primeiramente, fazer o cadastro no chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Somente depois desse cadastro é que será possível acessar o sistema do SISCOMEX.
Após efetuar o cadastro, o RADAR fará uma análise da documentação fornecida e irá verificar se a empresa possui qualquer tipo de pendência em seu CNPJ ou se há algum outro problema de ordem fiscal ou tributária.
Uma vez o cadastro aprovado, será possível acessar a plataforma do SISCOMEX utilizando apenas o certificado digital e-CPF do representante legal da empresa. Isso porque os sistemas são interligados e todas as informações fornecidas ao RADAR serão transferidas para o SISCOMEX.
Feito isso, você deve seguir os seguintes passos:
Conheça aqui quais são os documentos necessários para habilitação no Siscomex.
Atualmente, a declaração de importação deve contar algumas informações como:
Agora que você já sabe quais documentos são necessários para conseguir importar mercadorias do exterior para o Brasil, que tal facilitar o pagamento da sua importação? Isso é possível através da plataforma brasileira Remessa Online.
Com a Remessa Online, o envio de dinheiro para o exterior ficou mais seguro, fácil e barato:
E se você trabalha com importações, veja aqui como recolher os principais impostos e como funciona a tributação.
A declaração de importação (DI) é um documento com todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. Esse documento serve como base para fazer o despacho aduaneiro dos produtos importados.
Para facilitar e agilizar esse processo, foi criado um novo documento que irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), que é a Declaração Única de Importação, conhecida como DUIMP. Este documento irá reunir todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal. A DUIMP já está em operação, mas ainda não está funcionando 100%.
Até a implementação total da DUIMP, para fazer a Declaração de Importação, é preciso fazer o cadastro do chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e depois acessar o sistema do SISCOMEX com o certificado digital. Então, você deve criar uma nova declaração com todas as informações solicitadas e salvar seu arquivo.
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