Todo estrangeiro ou brasileiro que não reside no Brasil mas deseja enviar dinheiro ao país para realizar investimentos diretos em empresas nacionais ou fazer operações financeiras precisa se inscrever no CDNR, o Cadastro Declaratório de Não Residente (antes chamado de CADEMP).
Nas situações descritas acima, a inscrição de não residentes no sistema do CDNR é um requisito obrigatório inclusive para que brasileiros possam realizar o Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
Isso é de extrema importância para quem está recebendo recursos de fora em sua startup – só assim você mantém o cadastro 100% atualizado.
Entenda um pouco melhor a importância do CDNR e como realizar tal cadastro.
O que é CDNR?
O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é um procedimento obrigatório para Pessoas Físicas ou Jurídicas que não residem no Brasil e desejam realizar investimentos diretos em empresas nacionais ou para fazer operações financeiras.
O sistema entrou em vigor em 2019 em substituição ao antigo Cadastro de Empresas (CADEMP) e serve para que o Banco Central saiba quem está por trás do capital estrangeiro que entra no Brasil.
O cadastro no CDNR está diretamente ligado a outras operações como o ROF (Registro de Operações Financeiras) e o IED (Investimento Estrangeiro Direto) e também é necessário para que não residentes no Brasil obtenham um CNPJ junto à Receita Federal.
Por que fazer um CDNR?
É somente após a inscrição regular no CDNR, que será possível a um investidor estrangeiro ter os seus investimentos
O CDNR é muito importante e necessário para investidores não residentes no Brasil porque somente após a inscrição regular no CDNR será possível ter os seus investimentos lançados no sistema de registro de investimentos estrangeiros do BACEN, com a criação do correspondente RDE/IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimentos Externos Diretos).
Isso é uma condição indispensável para que, algum dia, esse investidor estrangeiro possa repatriar os seus recursos e/ou receber lucros, juros sobre capital próprio, dentre outras transferências que estejam associadas aos investimentos por ele realizados no Brasil.
Antes de realizar o CDNR, o usuário precisará se registrar no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). Não há como realizar o Cadastro Declaratório de Não Residente sem o cadastro prévio no sistema do Banco Central.
Você deve ajudar seu investidor
É importante ressaltar uma coisa: o acesso ao Sisbacen só é concedido a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil. Ou seja, para que um não residente consiga acessar o sistema, ele precisará do intermédio de um representante no país com CPF/CNPJ válido e que esteja cadastrado no Sisbacen. Você vai precisar ajudar o seu investidor a regularizar a situação dele, se essa ainda não estiver regular.
Geralmente é o usuário master da empresa que está recebendo o capital estrangeiro, ou seja o investimento, que dá acesso ao não residente no sistema do Banco Central. Por isso, o CDNR é uma preocupação da parte brasileira envolvida no processo – e não do investidor estrangeiro.
Nosso país tem muitas burocracias neste sentido, e o investido precisa estar atento e ser esperto para não colocar o investidor em uma cilada.
Obtendo ajuda para fazer o CDNR
O CDNR pode ser bastante complexo, além de demandar o auxílio de um representante no Brasil para que parte das operações possam ser realizadas. É por isso que muitas pessoas recorrem a ajuda de assessorias jurídicas ou bancos para realizar o CDNR. A grande questão nesses casos é que o serviço pode acabar sendo custoso.
Através da Remessa Online, além de realizar operações de envio de dinheiro ao exterior e recebimento de valores do estrangeiro, ainda é possível contratar nossos profissionais para te auxiliar nas etapas que envolvem o CDNR e também, se for o caso na execução e um RDE-ROF ou RDE-IED.
Entre em contato conosco, esclareça todas as suas dúvidas sobre transações internacionais para pessoas jurídicas e entenda porque a Remessa Online for Business é a melhor opção do mercado.
Como acessar o sistema do CDNR
Para que você entenda como é complexo realizar o CDNR, vamos mostrar como é o começo do processo do cadastro. Primeiramente, dentro do portal do Banco Central, o caminho até o login para realização do CDNR é:
Estabilidade financeira → Câmbio e Capitais internacionais → Capitais internacionais → Registro de capitais estrangeiros no país
Ao entrar na tela de Registro de Capitais Estrangeiros, acesse o sistema clicando em “Cadastro Declaratório de Não Residente (RDE-CDNR)”, no lado direito da tela.
Na tela de login do CDRN, o usuário Pessoa Jurídica precisará informar dados previamente obtidos no cadastro no Sisbacen: Unidade (5 dígitos) e Dependência (4 dígitos) obtidas no credenciamento ao Sisbacen, além do nome do usuário no campo Operador e a senha.
No caso de usuários Pessoa Física, basta informar os nove primeiro dígitos do CPF + a senha cadastrada no Sisbacen.
Usando o sistema do CDNR
A maneira como o usuário prosseguirá com o Cadastro Declaratório de Não Residente dependerá de três informações principais:
- Tipo de pessoa: Física ou Jurídica;
- A posse ou não de CPF/CNPJ;
- O tipo de operação ou operações com capitais estrangeiros que deseja cadastrar.
Após fazer login, o usuário encontrará seis opções:
- Pesquisar operações: opção que permite ao usuário pesquisar CDNRs existentes, além de verificar os detalhes, editá-los ou corrigi-los;
- Cadastrar uma PF ou PJ não residente: essa é a opção para o registro de novos CDNRs;
- Informações sobre o usuário: aqui estão as informações sobre o usuário logado no sistema (CNPJ + nome ou CPF + nome), além da opção de sair;
- Botão RDE-CDNR: botão que deve ser usado para retornar à tela inicial do sistema;
- Botão RDE-ROF: utilizado para acessar diretamente o sistema de RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras);
- Informações sobre o perfil do usuário: aqui o usuário conseguirá ver a descrição das funcionalidades que está autorizado a utilizar.
Para preencher corretamente as informações nos cadastros que dizem respeito à sua situação, conte com auxílio especializado.
Os profissionais da Remessa Online for Business têm experiência na realização do CDNR e podem te ajudar a cumprir com essa burocracia sem grandes dores de cabeça. Entre em contato e saiba como.
Resumindo:
É a sigla para Cadastro Declaratório de Não Residente, antigamente chamado de CADEMP e trata-se de um procedimento obrigatório para Pessoas Físicas ou Jurídicas que não residem no Brasil e desejam realizar investimentos diretos em empresas nacionais ou para fazer operações financeiras.
O CDNR é um cadastro obrigatório para não residentes que querem fazer aportes de capital no Brasil.
Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado especialmente para a realização desse cadastro.
Por se tratar de um cadastro complexo, é altamente recomendado que se contrate assistência especializada para o preenchimento do CDNR. A Remessa Online faz esse serviço e presta toda a assessoria para o recebimento de valores do exterior.