A prestação de contas para empresas exigida pela legislação brasileira pode assustar muitos empreendedores. É necessário que operações como o IRPJ e obrigações acessórias com a Receita Federal estejam em dia. Uma das etapas da prestação de contas é a ECD, a Escrituração Contábil Digital.
A ECD é preenchida online no portal da Receita Federal e auxilia no controle de fluxo de órgãos governamentais. Vamos entender um pouco mais sobre a Escrituração Contábil Digital e quem precisa realizá-la.
A ECD é a Escrituração Contábil Digital, um arquivo digital com fins fiscais previdenciários. Nesse registro constam todas as informações de lançamento do livro diário, livro razão, balanços, balancetes e outros dados financeiros das empresas ativas no Brasil. A ECD deve ser gerada no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital
A declaração visa a modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
A entrega da ECD 2023 começa em 15 de abril de 2023 e vai até 31 de maio de 2023. O documento é referente ao ano-calendário de 2022. O limite de entrega coincide com o do Imposto de Renda 2023.
A ECD 2023 deve ser entregue até 31/05/2023. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio. Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.
As Entidades Contábeis Congraçadas do Estado de São Paulo solicitaram à Receita Federal a prorrogação da data de entrega da ECD para 30 de junho de 2023. A justificativa é o prazo inicial coincidir com o da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda não há confirmação se o pedido será atendido.
O limite de envio da Escrituração Contábil Digital foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Todas as empresas tributadas no Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real devem entregar a ECD. Também declaram no documento empresas imunes e isentas que conseguiram incentivos fiscais superiores a R$ 4,8 milhões. Alguns empreendimentos tributados pelo Lucro Presumido, e Sociedades em Conta de Participação precisam enviar o documento.
O regime tributário adotado pela empresa dirá se ela precisa ou não preencher e enviar a ECD.
Pessoas jurídicas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional não precisam entregar a ECD. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Baixe o programa validador da Escrituração Contábil Digital, no site da Receita Federal. Acesse o site do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e baixe o Manual mais recente da ECD. Você estará apto a fazer a ECD e poderá tirar suas dúvidas na página de perguntas frequentes do SPED.
Para gerar o arquivo SPED ECD:
No item 2, só proceda de forma diferente em situações com período quebrado, como quando há troca de contador.
Após o item 3, se a organização apresentar filiais:
Quem entrega ECD também entrega a ECF. Enquanto a ECD é um certificado que contém os dados fiscais de empresas, o ECF funciona como a declaração de IR de pessoas jurídicas. A ECF é a Escrituração Contábil Fiscal e foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
Todas as empresas são obrigadas a enviar a ECF com exceção de PJ sob o regime tributário Simples Nacional e pessoas jurídicas inativas. Ainda estão dispensadas de preencher e enviar a declaração órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
A ECD tem duas formas de escrituração: G-Diário Geral e B-Balancetes Diários e Balanços. O indicador G-Diário Geral é utilizado pela maioria das empresas que geram a ECD pelo Sped. No entanto, instituições financeiras utilizam o B-Balancetes Diários e Balanços.
A ECD é importante para o controle fiscal da Receita Federal. Saber como a Escrituração Contábil Digital funciona e como preenchê-la é fundamental para não ter nenhum problema na sua empresa.
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A ECD é a Escrituração Contábil Digital, criada para ser um arquivo digital com fins fiscais que deve ser realizada no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. No documento constam todas as informações de lançamento do livro diário, livro razão, balanços, balancetes e outros dados financeiros das empresas ativas no Brasil.
O prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Assim, a ECD 2023 deve ser entregue até 31/05/2023. Se entre janeiro e abril houve eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o dia útil de maio. Se for entre maio e dezembro, a entrega deve ser feita no último dia útil subsequente ao evento.
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