O planejamento sucessório é essencial para quem visa organizar seu patrimônio pessoal, pensando na proteção e bem-estar de sua família após seu falecimento ou em caso de incapacidade. Esta alternativa assegura a distribuição ordenada dos seus bens conforme suas últimas vontades e oferece a tranquilidade de saber que seus familiares estarão amparados.
No artigo, você confere quem pode fazer o planejamento sucessório, quais são suas formas, as vantagens e mais!
O planejamento sucessório é um processo legal destinado a transferir bens, titularidades e direitos para terceiros, seja em casos de invalidez ou morte do titular. Essencialmente, visa proteger os interesses da família, minimizando possíveis conflitos entre os beneficiários ao estabelecer clara e legalmente quem são os herdeiros e tutores.
O principal objetivo do planejamento sucessório é assegurar que as vontades do titular sejam cumpridas após sua morte ou em caso de invalidez. Esse processo é projetado para garantir que bens, desejos e direitos sejam claramente destinados aos beneficiários escolhidos pelo titular. Ainda, previne potenciais conflitos entre herdeiros, minimizando impactos negativos em negócios, bens e relações familiares.
Qualquer indivíduo que possua patrimônio e deseja transferi-lo para algum beneficiário pode fazer um planejamento sucessório. Alguns grupos de pessoas podem fazer bom uso dessa possibilidade, como idosos e pessoas que tenham profissões de risco.
O planejamento sucessório pode ser em formato de testamento, previdência privada, seguro de vida, doação, holding patrimonial, estruturas internacionais e fundos exclusivos.
O testamento é uma forma de planejamento sucessório, sendo um documento legal que determina quais são os desejos de uma pessoa que devem ser cumpridos em caso de morte ou invalidez. Nesse caso, o testamento pode destinar a transferência de bens, propriedades e fundos para os beneficiários (familiares ou não).
Tal medida é reversível e uma das formas mais comuns de planos sucessórios. A criação do documento varia entre R$ 500 e R$ 2 mil, a depender do que será declarado. O advogado encarregado do caso pode cobrar honorários de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio e da dificuldade do caso em questão.
A doação, no planejamento sucessório, é uma forma de transferir seu patrimônio para o nome dos beneficiários ainda em vida. Essa partilha não entra no inventário do titular e o herdeiro torna-se proprietário imediatamente, mas sem os direitos de uso. O declarante dos bens ainda pode usufruir do patrimônio enquanto viver, tendo direitos planos de gestão dos ativos.
A lei exige que para a doação acontecer, metade dos bens devem ser preservados para os herdeiros diretos. Com isso, o titular pode usar os 50% restantes como bem entender. Quando a doação de um imóvel for feita, ainda há a incidência do ITCMD. O imposto pode ser reduzido ou até mesmo evitado, conforme o valor da posse.
A previdência privada pode ser utilizada no planejamento sucessório para deixar a herança aos herdeiros. O titular do patrimônio acumula dinheiro em um fundo e o valor investido pode ser resgatado pelos beneficiários futuramente. A retirada pode ser feita de uma só vez ou mensalmente, como uma renda.
A previdência privada usualmente não entra diretamente no inventário, e pode ser utilizada para custear os gastos que os beneficiários vão ter no planejamento sucessório.
O seguro de vida, como forma de planejamento sucessório, não faz parte do plano de inventário e não é obrigatório cobrir todos os beneficiários diretos do titular. O detentor das posses pode fazer um seguro sobre sua vida e, em caso de morte, doença ou acidente, o valor pode ser resgatado ainda em vida.
O seguro de vida paga rapidamente a indenização aos beneficiários e também contempla os gastos com inventário do titular durante o planejamento sucessório.
No planejamento sucessório por holding patrimonial, cria-se uma empresa para administrar os bens, negócios e direitos dos beneficiários. A pessoa jurídica é conhecida como holding familiar, e ela concentra todo o patrimônio de uma família. Nesse caso, os bens não são divididos e os beneficiários recebem cotas de quanto irão receber mensalmente.
A empresa gere os bens e paga aos herdeiros o valor correspondente à quantidade de cotas. Essa é uma opção interessante para quem recebe aluguéis e rendimentos de ativos.
Os fundos exclusivos são utilizados nos planejamentos sucessórios de fortunas altas. O valor mínimo para criar esse tipo de investimento é de R$ 10 milhões. São fundos de investimentos que precisam ter registro na CVM e na Anbima.
Os fundos exclusivos precisam ser geridos profissionalmente, para que suas manutenções sejam feitas e os rendimentos cheguem sem problemas aos beneficiários.
As estruturas internacionais são utilizadas durante o planejamento sucessório para transferir bens no exterior para beneficiários no Brasil. A estruturação que destina o patrimônio de outros países para os herdeiros pode ser feita por meio de trusts e offshore.
Enquanto a offshore é uma empresa aberta em países de tributação mais amena, os trusts são contratos que ordenam, protegem e reduzem os impostos sobre o patrimônio.
A melhor forma de montar um planejamento sucessório é:
O planejamento sucessório requer que o indivíduo elabore o documento com seus desejos, escolha os procuradores do documento e determine quem cuidará de cada posse. Em caso de sucessão simples, de poucos bens e patrimônio, um testamento pode ser suficiente como medida legal. No entanto, se o declarante tiver muitas posses, investimentos e bens, pode ser mais vantajoso a criação de uma holding familiar para administrar a herança dos beneficiários.
Com um planejamento sucessório bem feito e explicado, os custos de inventário podem ser muito reduzidos ou até mesmo inclusos nos custos do plano de sucessão. Assim, taxas de inventário, tributos e honorários de advogados podem deixar de ser um problema para quem for beneficiário do planejamento sucessório.
Um dos objetivos de fazer um planejamento sucessório é o de evitar desgastes familiares entre os beneficiários. Disputar os bens, posses ou direitos podem dificultar as relações entre os herdeiros. Por isso, ter um planejamento sucessório estabelecido ajuda a evitar esse desgaste, pois tudo já foi decidido em vida.
Os custos tributários que incidem sobre a transferência de bens podem ser reduzidos ou mesmo isentos no processo do planejamento sucessório.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo que incide sobre posses herdadas e pode custar entre 2% e 4% a depender do valor do imóvel. Esse custo pode aumentar consideravelmente os custos de recebimento de bens e pode ser diminuído ou mesmo evitado ao fazer o planejamento sucessório.
O judiciário tende a não ter uma resolução rápida, o que pode atrasar as etapas de uma transferência de bens. Por isso, o planejamento sucessório é uma boa alternativa para manter o processo eficiente e com o mínimo de burocracia possível.
Se você não fizer um planejamento sucessório, seus bens serão analisados por um inventário. Para isso, eles são congelados e só poderão ser acessados perante uma ação judicial. Com o planejamento sucessório, os bens já estão determinados e distribuídos, facilitando sua acessibilidade.
Ao elaborar um planejamento sucessório, o primeiro cuidado é escolher o tipo de planejamento que melhor atende aos objetivos do indivíduo, seja a transferência de bens, a garantia de uma previdência privada à família, ou a separação do patrimônio empresarial do patrimônio familiar. Ainda, é necessário alinhar com os beneficiários as expectativas e o destino dos bens para evitar desgastes familiares. Por fim, considerar a economia tributária, incluindo o ITCMD, que pode encarecer o processo de transferência de bens.
O melhor momento para iniciar um planejamento sucessório é agora, especialmente se o patriarca ou a matriarca, possui controle total sobre seus ativos e pode comunicar claramente aos seus herdeiros e sucessores seus desejos em relação à distribuição do patrimônio após sua morte. Agir proativamente garante que suas vontades sejam conhecidas e seguidas, minimizando potenciais conflitos familiares e complicações legais.
Fazer um planejamento sucessório vai além de organizar as posses do titular ainda em vida. A sucessão de patrimônio também diz respeito aos beneficiários e como eles ficarão depois da morte do detentor dos bens.
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O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica que transfere bens e titularidades para terceiros em caso de invalidez ou morte. Essa medida beneficia familiares e faz com que as vontades de quem faz o plano de sucessão sejam cumpridas. Assim, seu patrimônio, negócios e direitos estão protegidos perante a lei e serão distribuídos para quem você estabeleceu como beneficiários.
– Doação;
– Estruturas internacionais;
– Fundos Exclusivos;
– Holding patrimonial;
– Previdência privada;
– Seguro de vida;
– Testamento.
Qualquer indivíduo que possua patrimônio e deseja transferi-lo para algum beneficiário pode fazer um planejamento sucessório. Alguns grupos de pessoas podem fazer bom uso de um planejamento sucessório, como idosos e pessoas que tenham profissões de risco.
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