Logo do Novo Fies e do Prouni centralizados com o fundo branco
O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta segunda-feira (13) um calendário preliminar para o Prouni e o Fies referentes ao 1º semestre de 2025. As datas ainda não são definitivas, pois os editais oficiais dos programas não foram publicados.
As informações foram compartilhadas durante um evento em Brasília, onde também foi discutida a divulgação dos resultados do Enem 2024, realizada na mesma data.
Quer saber mais sobre as datas informadas, diferenças entre os programas e como os estudantes podem se beneficiar de ambos? Acompanhe a leitura!
A principal diferença entre o Fies e o Prouni está no tipo de benefício oferecido: o Fies é um programa de financiamento estudantil em que o estudante solicita um empréstimo para pagar a mensalidade da faculdade e começa a quitar a dívida somente após a formatura, com prazos e condições específicos. Já o Prouni é um programa de bolsas de estudo que oferece descontos parciais (50%) ou integrais (100%) nas mensalidades de instituições privadas, sem a necessidade de reembolso ao governo.
Além disso, os critérios para participação variam: o Prouni exige renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e é voltado a quem cursou o ensino médio em escolas públicas ou foi bolsista integral na rede privada. O FIES, por outro lado, permite a participação de estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, sem restrições quanto ao tipo de escola frequentada no ensino médio.
Sim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada do Prouni ainda tem chance de concorrer na segunda chamada. Caso não seja pré-selecionado nas duas chamadas ou tenha sua reprovação por falta de formação de turma, ele pode manifestar interesse em participar da lista de espera, utilizada pelas instituições de ensino para preencher bolsas não ocupadas.
Quem tem direito a utilizar o Prouni e o Fies são os estudantes contemplados com uma bolsa parcial do Prouni, desde que o curso e a instituição de ensino participem de ambos os programas e ofereçam vagas para financiamento pelo Fies.
Sim, é possível usar o Prouni e o Fies simultaneamente, desde que o estudante tenha uma bolsa parcial do Prouni e utilize o Fies para complementar o restante da mensalidade do mesmo curso e na mesma instituição de ensino. Para isso, a soma dos benefícios não pode ultrapassar o valor total dos encargos educacionais com desconto, e a faculdade deve estar cadastrada em ambos os programas. Além disso, é necessário que o estudante tenha participado do Enem, obtendo no mínimo 450 pontos na média e nota maior que zero na redação
Se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder arcar com a outra metade da mensalidade, ele pode recorrer ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para financiar o valor restante. Para isso, é necessário que a instituição e o curso tenham vagas disponíveis para o financiamento, e o estudante deve ser aprovado no processo seletivo do Fies.
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A diferença entre o Fies e o Prouni está no tipo de benefício oferecido: o Fies é um programa de financiamento estudantil em que o estudante solicita um empréstimo para pagar a mensalidade da faculdade e começa a quitar a dívida somente após a formatura, com prazos e condições específicos. Já o Prouni é um programa de bolsas de estudo que oferece descontos parciais (50%) ou integrais (100%) nas mensalidades de instituições privadas, sem a necessidade de reembolso ao governo.
Quem tem direito a utilizar o Prouni e o Fies são os estudantes contemplados com uma bolsa parcial do Prouni, desde que o curso e a instituição de ensino participem de ambos os programas e ofereçam vagas para financiamento pelo Fies.
Sim, é possível usar o Prouni e o Fies simultaneamente, desde que o estudante tenha uma bolsa parcial do Prouni e utilize o Fies para complementar o restante da mensalidade do mesmo curso e na mesma instituição de ensino. Para isso, a soma dos benefícios não pode ultrapassar o valor total dos encargos educacionais com desconto, e a faculdade deve estar cadastrada em ambos os programas. Além disso, é necessário que o estudante tenha participado do Enem, obtendo no mínimo 450 pontos na média e nota maior que zero na redação.
Crédito de imagem: Reprodução (gov.br)
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