Segundo a Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), o número de empresas de tecnologia vem crescendo nos últimos anos, chegando a 422 mil negócios no Brasil. Além disso, em 2020 houve um recorde de abertura e faturamento de negócios do setor, com faturamento de 426,9 bilhões de reais, equivalendo a 5,6% do PIB nacional. Muitas delas optam pelo regime Simples Nacional, mas, afinal, qual o anexo do Simples Nacional para TI?
Acompanhe o artigo abaixo e entenda qual o anexo do Simples Nacional para TI e como calcular. Vamos lá?
Qual o anexo do Simples Nacional para TI?
Ao abrir um CNPJ de Tecnologia da Informação, os empresários têm várias opções de regimes tributários, uma delas é o Simples Nacional, que é um regime simplificado para o recolhimento de impostos.
Dessa forma, todos os tributos são recolhidos em uma única guia de pagamento, sendo muito mais prático e fácil para o empreendedor. Ademais, os custos tributários são reduzidos.
Ao optar pelo Simples Nacional para TI, é possível fazer a apuração em dois anexos, que irão depender das atividades desenvolvidas pela empresa e da receita bruta. São eles:
- Anexo III
- Anexo V
Além disso, também é possível utilizar o Anexo I, em caso de empresas de TI ligadas ao comércio.
O que é imposto TI?
O Simples Nacional abrange, em um único documento de arrecadação (DAS), o pagamento dos diversos tributos, como:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- Contribuição para a Seguridade Social.
O imposto é calculado com base no faturamento da empresa. Quando ela se encaixa no Anexo III a alíquota, varia entre 6% e 33%. Já quando a incidência é sobre o Anexo V, o valor do imposto varia entre 15,5% e 30,5%.
Qual o CNAE para TI?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a lista de códigos que define as atividades exercidas por uma empresa. Ele é fundamental para enquadrar a empresa corretamente no regime tributário mais adequado.
A lista de CNAEs é muito grande e você pode vê-la completa no site do IBGE para saber qual atividade melhor se encaixa nas características de sua empresa. No entanto, os mais comuns para a área de TI são:
Código CNAE | Atividade |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
6201-5/02 | Web design |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
Como calcular os anexos do Simples Nacional para TI
O Simples Nacional tem um novo formato desde 2018, ainda mais simplificado. Nesse caso, é possível que a empresa de TI seja tributada no anexo III ou V, o imposto a ser cobrado irá depender do faturamento dos últimos 12 meses.
Afinal, como saber qual anexo a empresa se enquadra? Para fazer o cálculo, é necessário usar o chamado “Fator R”, o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparada a sua Receita Bruta dos últimos 12 meses. Essa oscilação ocorre quando o Fator “R” for maior que 28%.
O Cálculo é o seguinte: Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)
Quando o cálculo ultrapassar 28% do faturamento, as alíquotas são tributadas de acordo com o Anexo III. Já se o valor for inferior a 28%, serão tributadas pelo anexo V.
Caso a empresa esteja funcionando a menos de 12 meses, o cálculo deve ser feito com os meses que ela já tem de atuação.
Como calcular o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III está relacionado às atividades relacionadas a empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção. Entre as possibilidades para empresas de TI, são as seguintes atividades:
- Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9/00);
- Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (CNAE 6319-4/00);
- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599-6/04);
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00);
- Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos (CNAE 9511-8)
Nesse caso, a alíquota do Simples Nacional que incide sobre a receita bruta varia entre 6% e 33%. Entenda:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Como calcular o Anexo V do Simples Nacional?
Já o Anexo V estão incluídas atividades de desenvolvimento e licenciamento, como:
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (CNAE 6203-1/00);
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00);
- Web design (CNAE 6201-5/02);
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (CNAE 6201-5);
- Consultoria e gestão/ Gestão de banco de dados (CNAE 6311-0);
- Suporte Técnico (CNAE 6209-1).
Assim, as alíquotas para essas atividades variam entre 15,5% e 30,5%:
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Perguntas Frequentes
O anexo do Simples Nacional para TI pode ser o Anexo III ou Anexo V. A escolha irá depender das atividades desenvolvidas pela empresa assim como a receita bruta nos últimos 12 meses.
O CNAE para TI irá depender das atividades exercidas pela empresa. A lista é grande e pode ser encontrada no site do IBGE.
O cálculo é feito com base no“Fator R”, que é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparada a sua Receita Bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado for maior que 28% as alíquotas são tributadas de acordo com o Anexo III. Já se o valor for inferior a 28% serão tributadas pelo anexo V.