O registro de marca é a única forma legal de proteger sua empresa de possíveis copiadores ou até mesmo da concorrência, criando um ambiente favorável para que a sua empresa ganhe espaço no mercado. Para realizar o registro, os interessados devem realizar um pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Todo o processo é realizado com base na Lei de Propriedade Industrial e resoluções administrativas do INPI. Nos processos de registro internacional de marca, é necessário seguir as diretrizes do Protocolo de Madri. Neste artigo, você vai conhecer mais sobre o protocolo e entender como encaminhar um pedido de registro de marca no exterior. Acompanhe!
A importância de realizar o registro de marca
O registro de uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de copiadores, inclusive da própria concorrência.
Quando registrada no Brasil, por intermédio do INPI, o proprietário adquire o direito de uso exclusivo em todo o Brasil, podendo tal direito ser estendido para mais 137 países. Isso acontece, pois, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris (CUP), acordo internacional relativo à propriedade Intelectual.
A grande vantagem do registro da marca é que, caso o produto ou serviço seja um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma indevida.
Muitas empresas, ao constituírem seus negócios, deixam o registro de marca em segundo plano, entretanto, é importante ter em mente que o processo de registro de marca é um investimento e não uma despesa, já que a segurança jurídica trará reflexos para o caixa do negócio.
Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica legalizada pode realizar o registro de uma marca.
O registro de marca no exterior
Talvez você esteja se perguntando — por que eu devo registrar minha marca no exterior? Essa é uma dúvida comum, principalmente das empresas que ainda não iniciaram o processo de internacionalização dos seus negócios.
O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.
Assim, ao iniciar o processo de internacionalização, você terá mais segurança quanto ao uso indevido da sua marca por empresas terceiras, especialmente concorrentes que atuam no mesmo ramo de negócio.
O Protocolo de Madri
O Protocolo de Madri é um tratado internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O documento permite que o titular de determinada marca, que faça parte de um dos países membros do acordo, possa replicar o seu pedido para qualquer outro país membro. Antes do protocolo, as empresas que desejavam fazer o registro de marca fora do país, tinham que realizar o depósito individual em cada um deles, o que significava altos custos e burocracia.
Hoje, ao realizar um pedido de registro no Brasil, a empresa já consegue estender esta solicitação para vários outros países (todos que integram o Protocolo), de forma unificada, sem a necessidade de pagar várias taxas de registro, tradução de documentos, entre outros.
A análise dos pedidos é realizada no prazo máximo de dezoito meses, tanto para pedidos locais quanto para solicitações internacionais.
Importante destacar que a possibilidade de replicar o pedido para outros países não é uma garantia de deferimento. Cada país analisará o pedido individualmente, tendo autonomia para conceder ou não o registro de marca, julgando o pedido com base nas regras em vigor naquele país.
Como fazer o pedido de registro de marca no exterior
Em vigor desde outubro de 2019, ainda há diversas dúvidas envolvendo o registro de marcas no exterior. Por isso, o INPI lançou um manual com um passo a passo simples que ajuda o usuário a solicitar seu pedido de registro internacional com mais segurança. Confira a seguir um roteiro simples, baseado nas orientações do órgão:
- cadastro: para começar o seu pedido de registro de marca no exterior é necessário realizar um cadastro de usuário no e-INPI;
- GRU: após o cadastro você deve emitir a Guia de Recolhimento Único (GRU), emita e pague a guia de acordo com o pedido realizado. Para registro internacional, o código é 3004;
- protocolo de pedido: com a guia paga em mãos, é necessário acessar o sistema e-Marcas e protocolar o pedido de registro internacional da sua marca;
- preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca. É importante ficar atento na etapa de preenchimento e seleção dos países já que alguns deles podem exigir o envio de formulários e documentos complementares. Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo que será gerado;
- acompanhamento: após o envio você pode acompanhar o andamento do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial ou mediante notificação enviada pela Secretaria Internacional da OMPI.
Como você pode ver, o processo de registro é relativamente simples. Entretanto, em caso de dúvida ou dificuldade, é possível contratar empresas especializadas que realizam todo o processo de registro e acompanhamento do pedido junto ao INPI.
Destacamos que o processo de registro internacional pressupõe o interesse de proteção da marca, para além dos limites territoriais brasileiros. Se a sua empresa deseja realizar operações financeiras que envolvam transações internacionais, além do registro da marca, é importante elaborar um planejamento financeiro e buscar alternativas de serviços financeiros.
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Resumindo:
Sim. O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O documento permite que o titular de determinada marca, que faça parte de um dos países membros do acordo, possa replicar o seu pedido para qualquer outro país membro de forma unificada, sem a necessidade de pagar várias taxas de registro, tradução de documentos, entre outros.
1) cadastro: realize o cadastro de usuário no e-INPI;
2) GRU: emita e pague a guia de acordo com o pedido realizado. Para registro internacional, o código é 3004;
3) protocolo de pedido: acesse o sistema e-Marcas e protocole o pedido de registro internacional da sua marca;
4) preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca;
5) acompanhamento: após o envio, acompanhe o andamento do seu pedido.