Regulamento Aduaneiro é o conjunto de normas que disciplina a administração das atividades aduaneiras, assim como a fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior em nosso país.
Este conjunto normativo, intrínseco às operações de importação e exportação, transcende a mera formalidade burocrática, desempenhando um papel fundamental na fiscalização, controle e tributação das transações comerciais.
Neste conteúdo, vamos trazer as principais alterações e compreender seu impacto nas operações aduaneiras. Continue a leitura!
O regulamento aduaneiro é a legislação que define as regras para as operações aduaneiras em um país, garantindo a legalidade e eficiência das transações comerciais internacionais. Ele estabelece diretrizes para a correta tarifação, classificação de mercadorias e conformidade com padrões internacionais, proporcionando um ambiente regulatório transparente e previsível, essencial para a segurança aduaneira e para fortalecer as relações comerciais internacionais.
A origem do regulamento aduaneiro vem da necessidade de padronizar e regulamentar as práticas alfandegárias para promover eficiência e transparência nos processos de importação e exportação. No Brasil, a evolução do sistema aduaneiro foi marcada por uma série de leis e normas ao longo do tempo. O primeiro documento denominado “Regulamento Aduaneiro” foi instituído em 1985 pelo Decreto nº 91.030/85, que continha 567 artigos. Posteriormente, o Regulamento Aduaneiro de 2009 incluiu novas normas para o recolhimento proporcional de tributos em operações de Admissão Temporária de Bens para Utilização Econômica.
O regulamento estabelece as regras e procedimentos para o controle aduaneiro, garantindo a correta aplicação de tributos e o cumprimento das normas legais nas atividades de comércio exterior. Além disso, promove o desenvolvimento econômico e na competitividade internacional, ou seja, ao definir tarifas apropriadas, classificar mercadorias com precisão e garantir o cumprimento de padrões globais, propicia transações comerciais bem-sucedidas.
As principais mudanças no regulamento aduaneiro introduzidas pelo Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, incluem a permissão para correção eletrônica do conhecimento de carga sem a necessidade de documentos físicos, pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Essa mudança visa modernizar e agilizar os processos aduaneiros, reduzindo a burocracia e alinhando o Brasil às práticas internacionais. Além disso, o decreto ampliou o alcance do Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF), incentivando a atividade industrial e oferecendo condições mais favoráveis para empresas que utilizam esse regime, promovendo o desenvolvimento econômico e a competitividade global.
Para acessar o regulamento aduaneiro, você pode visitar o site oficial do Planalto, onde a legislação está disponível em formato completo e atualizado. No site, você encontrará o regulamento organizado por capítulos, facilitando a busca por informações específicas. Além disso, o site tem a opção de baixar o documento, permitindo consultar o conteúdo offline.
Os dois tipos de regime aduaneiro são o Regime Aduaneiro Comum e o Regime Aduaneiro Especial. O Regime Aduaneiro Comum é o padrão e aplica-se às mercadorias importadas no dia a dia, envolvendo o recolhimento dos impostos devidos. Já o Regime Aduaneiro Especial é uma modalidade excepcional que oferece vantagens fiscais, como a isenção ou suspensão total ou parcial de tributos para facilitar certas operações comerciais ou industriais.
Todos os regimes aduaneiros especiais podem ser conferidos detalhadamente no artigo “Regimes aduaneiros especiais: o que são e quais os tipos?”
O Código Aduaneiro do Mercosul é uma regulamentação unificada que simplifica e adequa os procedimentos aduaneiros entre países membros do bloco. Ele conta desde a definição de termos até procedimentos mais detalhados no comércio internacional. Essencialmente, objetiva facilitar a integração econômica entre esses países pela harmonização de normas aduaneiras, descomplicação dos procedimentos alfandegários, estabelecimento de padrões comuns para classificar mercadorias, e uniformização de critérios para avaliação aduaneira.
O Regulamento Aduaneiro é a espinha dorsal das operações de comércio exterior no Brasil. Suas diretrizes, aliadas às recentes mudanças introduzidas pelo Decreto nº 10.550, refletem o compromisso do país em manter processos transparentes, eficientes e alinhados com as demandas do cenário internacional.
Para aprofundar seu entendimento sobre as práticas aduaneiras, explore o regulamento na íntegra no site do Planalto e esteja sempre atualizado com as regulamentações vigentes.
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O regulamento aduaneiro é a legislação que define as regras para as operações aduaneiras em um país, garantindo a legalidade e eficiência das transações comerciais internacionais.
– Admissão Temporária;
– Drawback;
– Trânsito Aduaneiro;
– Exportação Temporária;
– Entreposto Aduaneiro na Exportação;
– Entreposto Aduaneiro;
– Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
Créditos da imagem: Envato Elements
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