Para quem está pensando em empreender, ou mesmo já possui uma empresa de pequeno ou médio porte, e está planejando expandir os negócios no futuro, é fundamental entender o significado de SPE e SCP e conhecer as principais diferenças entre os dois termos antes de escolher qual caminho seguir.
Neste artigo vamos explicar a diferença entre essas duas modalidades de organização social e quais os benefícios que cada uma delas oferece para o seu negócio. Vamos lá?
De forma simples, SPE (Sociedade de Propósito Específico) e SCP (Sociedade em Conta de Participação) são duas modalidade de organização social que uma empresa pode ter. Para ficar mais fácil entender, seria como a divisão que ocorre com os empreendedores individuais: as empresas podem ser consideradas S. A. (Sociedade Anônima) ou LTDA. (Sociedade Limitada).
A escolha da melhor modalidade vai depender muito do tamanho da empresa e do investimento a ser feito. Por mais que a S.A. seja muito atrativa para muito investidores, geralmente a administração dessas empresas é muito mais burocrática.
Para explicar melhor, SPE é um modelo de organização empresarial em que uma ou mais empresas se unem para a realização de um projeto específico. Quando esse tipo de Sociedade é firmada, uma nova empresa surge e ela tem até mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Além disso, em uma SPE a responsabilidade pela empresa é dividida entre as partes, conforme determinações especificadas no contrato. Esse tipo de Sociedade é muito comum em grandes empreendimentos da área de construção civil ou mesmo de projetos que possuem uma data determinada para acabar.
Por outro lado, a SCP é um tipo de Sociedade mais indicada para investidores de startups ou pequenos negócios. Esse tipo de contrato é muito comum quando os investidores querem aplicar o seu dinheiro, mas sem correr grandes riscos. É um tipo de contrato de parceria entre a pequena empresa e o investidor.
Quando uma SCP é criada, o investidor é um tipo de “sócio oculto”, conhecido oficialmente como Sócio Participante, mas diferente da SPE, aqui não há a criação de uma nova empresa com CNPJ.
Além disso, o sócio participante tem a principal função de fornecer capital para a empresa e fiscalizar a utilização do dinheiro. Ele ainda terá direito a lucro, caso ocorra. Entretanto, todas as aparições públicas e responsabilidade perante o governo estão fora da sua alçada.
Quem precisará se preocupar com essa parte é o chamado sócio ostensivo, cujo nome aparece no contrato social da empresa. É ele que será atuante e assume todas as responsabilidade civil, tributárias, dentre outras.
Como vimos, a SPE é uma modalidade de organização mais indicada para grandes projetos e empreendimentos, em que o final do projeto é conhecido. A responsabilidade é dividida entre todas as partes.
Por outro lado, a SCP é indicada para os investidores que querem colocar o seu capital em pequenas empresas ou startups. Desta forma eles conseguem se isentar das responsabilidades administrativas, mas ainda assim lucrar com empresas promissoras.
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