A sensação de ter um voo cancelado não é nada prazerosa para quem está prestes a viajar. Seja para curtir férias, seja a trabalho ou mesmo em eventos importantes, como casamentos e formaturas, a frustração é muito grande.
Contudo, são situações comuns de ocorrer e o passageiro deve estar atento em como agir. Afinal, a companhia aérea sabe os direitos e deveres com o transporte aéreo, mas o passageiro também precisa ter conhecimento equivalente.
Para saber o que fazer, preparamos este artigo completo a fim de compartilhar dicas úteis sobre seus direitos caso seu voo seja cancelado.
Aqui, você vai entender o que ocorre quando um voo é cancelado, como pedir reembolso e quais assistências a companhia aérea precisa fornecer em caso de espera prolongada. Vamos lá?
Caso o seu voo seja cancelado, você tem direito de embarcar no próximo voo do mesmo destino. Se houver uma escala, ela precisa ser a mesma. O passageiro ainda tem direito a assistência material, reembolso e indenização. Quanto maior for o tempo de realocação do voo, maior será sua recompensa material.
A companhia aérea é obrigada a prover assistência de alimentação, hospedagem e comunicação dos passageiros. Ainda é preciso fornecer o reembolso total da sua passagem. Vale enfatizar que você precisa comprovar que o seu voo foi cancelado para conseguir buscar seus direitos tranquilamente.
O registro de reclamação deve ser realizado na plataforma Consumidor.gov.br. Nesse site, você consegue registrar as suas considerações sobre companhias aéreas nacionais e estrangeiras.
Os motivos que levam ao voo ser cancelado podem ser desde conflitos externos ou desastres naturais à falta de tripulação. Além disso, ainda existem greves de funcionários da classe, problemas meteorológicos, falhas nos sistemas de radares e problemas técnicos em aeronaves ou manutenções.
Há também casos de no-show e overbooking, que não são considerados cancelamentos, apesar de o embarque não acontecer neles.
No-show ocorre quando a empresa cancela todo o seu trecho, pois você não conseguiu embarcar no início dele. Essa é uma prática abusiva, visto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vê como venda casada.
Já o overbooking é uma prática de sobrevenda, ou seja, a companhia aérea vende mais passagens do que estão disponíveis. O termo vem do inglês e significa, em tradução literal, “excesso de reservas”. As companhias aéreas usam desse conceito para definir uma situação na qual foram vendidas mais passagens do que número de assentos em um avião.
É dever da companhia lhe amparar sob qualquer mudança de planos. Quando um voo é cancelado, é muito comum a empresa elaborar um comunicado sobre o ocorrido e disparar via e-mail, ou por mensagem de texto, aos passageiros que seriam impactados.
Por isso, é importante que você forneça meios de contato válidos, para que a comunicação seja direta. Além disso, também é recomendado acompanhar a reserva pelo próprio site ou aplicativo da companhia aérea.
Existem algumas diferenças de cancelamento entre voos no mesmo país e para o exterior. Isso porque os direitos não são os mesmos, pois os voos nacionais são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), enquanto internacionais por outros órgãos.
Em cancelamento de voos nacionais, o passageiro pode receber uma pequena indenização se receber realocação após 30 minutos do horário de partida do voo original. Quanto maior o tempo para realocação, maior o valor da indenização.
Você tem direito a indenização por danos morais caso o aviso de cancelamento seja dado a menos de 72 horas do embarque. Isso porque se não houver realocação de datas ou horários, o código de direitos do passageiro considera essa situação como uma violação.
Nos casos em que a companhia aérea avisa a respeito do cancelamento dentro do prazo, ainda assim o passageiro pode solicitar reembolso ou reacomodação. A condição para essas restituições é que o novo voo seja 30 minutos depois do embarque original.
Em cancelamento de voos internacionais, o passageiro pode receber uma pequena indenização se a realocação for feita após 1 hora do horário de partida do voo original. Quanto maior for o tempo de espera para o recebimento da realocação, maior deve ser a indenização.
Se a partida do avião atrasar mais de 5 horas ou caso chegue com mais de 3 horas de atraso no destino, você também pode ser indenizado.
Em casos de atraso, a companhia deve providenciar alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de duração do imprevisto. Caso não haja o custeio, é recomendável que você reúna todos os comprovantes e peça o reembolso.
A indenização no Brasil por voo cancelado fica em média R$ 4,5 mil. Em situações com problemas mais sérios, como em voos internacionais, os valores podem chegar a R$ 15 mil. A ANAC assegura que o cancelamento de um voo é um dano moral.
Ainda existem alguns agravantes que aumentam as indenizações, como pessoas acompanhadas de idosos ou crianças de colo. Além disso, passageiros idosos, gestantes e com comorbidades também se enquadram nos quesitos para terem maiores reembolsos.
Para recorrer a uma indenização em caso de voo cancelado é de extrema importância que você retire no balcão da companhia uma declaração de contingência. Isso porque esse documento atesta o cancelamento do voo, e o motivo do ocorrido.
No entanto, solicitar indenização junto a companhia pode levar muito tempo e ser bastante burocrático. Para isso, existem empresas especializadas em direitos do passageiro, que podem fazer todo o trabalho para você. Desde que haja em mãos todos os documentos necessários que comprovam o cancelamento de um voo e obrigações não cumpridas.
Por lei, a companhia aérea pode cancelar o voo até 72 horas antes do embarque. Passado esse período de 3 dias, as companhias aéreas devem assumir responsabilidades sobre cancelamentos ou adiamentos.
Todavia, nas ocasiões em que o voo é alterado em menos de 72 horas para o embarque de passageiros, a empresa precisará ofertar as opções de reacomodação e reembolso integral.
Se o voo foi modificado a menos de 3 dias, e você ainda chegou no destino com mais de 4 horas de atraso, cabe uma indenização. Caso o cancelamento seja avisado há mais de 72 horas, as mesmas compensações devem ser ofertadas nos voos nacionais. Isso ocorre se a mudança ultrapassar 30 minutos em relação aos horários originais.
Já nos voos internacionais, a indenização vale se a alteração for de 1 hora, em referência ao horário de partida ou de chegada da passagem original. A opção de reacomodação em novo voo é gratuita, e precisa ser estabelecida em data e horários próximos do voo alterado. Ou em dia e horário que o passageiro preferir. Isso desde que esteja no prazo de validade de remarcação.
Quando há falha de comunicação e a alteração do voo é comunicada já no aeroporto, cabe o reembolso integral. Além de reacomodação e a escolha de viajar por meio de outro transporte.
Compensações oferecidas em situações de atraso são semelhantes com as de mudança de horário. No entanto, como o atraso não é algo planejado pela empresa aérea, não é necessário que o aviso ocorra em até 72 horas.
Nesse cenário, a comunicação deve ocorrer imediatamente após a companhia ter conhecimento de atraso ou cancelamento de voo. Em caso de atraso, cabe à empresa aérea manter o passageiro informado em relação à previsão de partida dos voos cancelados a cada 30 minutos.
É obrigatório que a companhia ofereça assistência material gratuita conforme o tempo de espera. Além disso, caso o atraso ou cancelamento ultrapasse 4 horas, eles precisam garantir reembolso integral e reacomodação. O passageiro ainda tem direitos que envolvem o serviço por outro tipo de transporte de sua escolha.
O reembolso por voo cancelado pode ser solicitado junto à companhia aérea por meio dos canais de atendimento ao cliente. São eles: o serviço de atendimento telefônico, chat online do site da empresa ou e-mail. No site da companhia, é possível fazer o login e solicitar o cancelamento e o reembolso.
Segundo a ANAC, esse processo deve ser realizado conforme a forma de pagamento escolhida no momento da compra da passagem. O montante do reembolso não é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Outra situação que pode ocorrer é a companhia aérea lhe oferecer créditos de viagem, pontos ou milhas, porém são apenas opções. Você não tem obrigação de aceitar.
Se o cancelamento de um voo ocorrer por razões que não são do controle da companhia, como mau tempo, greves ou risco de segurança, não há reembolso de passagem. Nessa ocasião, ocorre a realocação para um próximo voo.
A empresa tem até 7 dias para efetuar o reembolso integral, contados após a solicitação de indenização. Caso a companhia aérea não cumpra o prazo estabelecido para o reembolso, o passageiro pode entrar em contato com a ANAC e solicitar a intervenção da agência para resolver o problema.
Além disso, o passageiro também pode recorrer ao Procon ou à Justiça caso se sinta lesado pela empresa. Esperemos que você nunca passe por uma situação de voo cancelado, porém, se ocorrer, já sabe como proceder.
No mais, curtiu o conteúdo? Siga as redes sociais da Remessa Online, no LinkedIn, Twitter, YouTube, Facebook e Instagram e fique por dentro de várias dicas.
Caso o seu voo seja cancelado, você tem direito de embarcar no próximo voo do mesmo destino. Caso tenha uma escala, ela precisa ser a mesma. O passageiro ainda tem direito a assistência material, reembolso e indenização. Quanto maior o tempo de realocação do voo, maior é sua recompensa material.
Por lei, a companhia aérea pode cancelar o voo até 72 horas antes do embarque. Passado esse período de 3 dias, as companhias aéreas devem assumir responsabilidades sobre cancelamentos ou adiamentos.
A indenização no Brasil por voo cancelado fica em média R$ 4,5 mil. Em situações com problemas mais sérios, como em voos internacionais, os valores podem chegar a R$ 15 mil. A ANAC assegura que o cancelamento de um voo é um dano moral.
– declaração de contingência, que deve ser solicitada no balcão da companhia aérea no aeroporto;
– cartões de embarque (do voo cancelado, e do novo voo em caso de realocação);
– e-mail de confirmação da compra da passagem, ou cancelamento;
– recibos de gastos extras ocasionados por conta do cancelamento;
– registro de reclamação.
O Rio Open 2025 será de 15 a 23 de fevereiro no Jockey Club Brasileiro.…
Descubra as novidades do iPhone SE 4, seu possível preço mais acessível que o iPhone…
Dólar abriu a R$5,8040 às 08h30 nesta quinta-feira (06). Mercado financeiro acompanha a cotação em…
Acompanhe quais canais de TV aberta e fechada e streaming transmitirão as rodadas do Campeonato…
Tenista brasileiro mais jovem a chegar no Top 100, João Fonseca tem chamado a atenção…
Confira como funciona o cartão de crédito Will Bank, seus benefícios, taxas e como solicitar…